DECRETO N. 9.714 – DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Marietta Fontoura de Araujo a pesquisar manganês e associados no município de Porto União do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Marietta Fontoura de Araujo a pesquisar manganês e associados numa área de setenta e um hectares e dois ares (71,02 Ha), situada nas margens do arroio dos “Cortados”, afluente do arroio “Xaxim”, entre as serras do “Gringo” e dos “Cortados”, distrito e município de Porto União do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e dez metros (610 m), no rumo de cinco graus noroeste (5º NW), da confluência do rio “Xaxim”, com o arroio dos “Cortados” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: seiscentos e setenta metros (670 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) e mil e sessenta metros (1.060 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte mil réis (720$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.