DECRETO N. 9.716 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912

Crêa mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de S. José dos Pinhaes, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. José dos Pinhaes, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria com a designação de 42ª e mais uma de cavallaria com a de 26ª, constituindo-se aquelle de tres batalhões do serviço activo ns. 124, 125 e 126 e um do da reserva sob n. 42 e esta de dous regimentos sob ns. 51 e 52, organizando-se estes e aquelles com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.