Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.717 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para continuação dos serviços de desobstrucção e dragagem do rio Paraguassú
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. VII do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo n. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para continuação dos serviços de desobstrucção e dragagem do rio Paraguassú.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.