DECRETO N

DECRETO N. 9.717 – DE 17 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Nuno Barbosa Senna a pesquisar pedras coradas, cristal de rocha e associados, no município de Itambacuri, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nuno Barbosa Senna a pesquisar pedras coradas, cristal de rocha e associados, em terrenos de propriedade de Simeão Cardoso de Araujo, situados no Sítio do Carí, no distrito de Frei Gaspar, antigo Aranã, do município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e sete hectares e trinta ares (77,30 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos seus vértices situados à distância de trezentos e vinte e cinco metros (325 m), rumo magnético treze graus e vinte e cinco minutos nordeste (13º25’ NE), do canto noroeste da casa sede do Sítio, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e trinta metros (1.030 m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); mil e doze metros (1.012 m), oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º30’ SE); setecentos e sessenta e cinco metros (765 m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º30’ NE) e setecentos e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros (758,50 m), sessenta e três graus e trinta minutos noroeste (63º30’ NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta mil réis (780$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.