DECRETO N. 9.718 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912

Approva os estudos definitivos do ramal de Campo Formoso, na extensão de 9.740 metros, da Rêde de Viação Geral da Bahia e o respectivo orçamento, na importancia total de 479:490$611

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do ramal de Campo Formoso, na extensão de 9.740 metros, pertencentes á linha de ligação da Estrada de Ferro S. Francisco á Estrada de Ferro Central da Bahia a que se refere o n. II, § 3º, da clausula I do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia total de 479:490$611, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.