DECRETO n. 9.720 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912
Approva as plantas e o orçamento para o prolongamento do desvio Ypiranga, da Estrada de Ferro do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com as clausulas III, lettra g, VI e XI do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, as plantas e o orçamento, na importancia de 12.276$921, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para o prolongamento do desvio Ypiranga da Estrada de Ferro do Paraná.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.