DECRETO N. 9.721 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, para as despezas com os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil até á cidade de Belém, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32 n. XIX da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de seiscentos contos de réis (600:000$), para occorrer ás despezas com os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil até á cidade de Belem, no Estado do Pará.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.