DECRETO N. 9.723 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912

Approva as plantas e orçamento para a construcção de um triangulo de reversão na estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e em face da informação prestada pela repartição competente,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados, nos termos das clausulas III, lettra g, VI e XI do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, as plantas para a construcção de um triangulo de reversão na estação de Curityba, Estrada de Ferro do Paraná, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia total de 41:478$775, documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.