DECRETO N. 9.726 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912
Approva os projectos e os respectivos orçamentos das estações e mais edificios a se construirem de alvenaria na linha de S. Francisco da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas os projectos e os respectivos orçamentos das estações e mais edificios a se construirem de alvenaria na linha de S. Francisco da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, tornando-se extensiva a adopção dos mesmos typos a todas as linhas por ella arrendadas ou de sua concessão, salvo o typo de estação de 1ª classe, que poderá depender de projecto especial para cada caso, conforme a importancia da localidade.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.