DECRETO N. 9.728 – DE 21 DE AGOSTO DE 1912
Approva, com alterações, os novos estatutos da Associação Beneficiente Vera Cruz, com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Associação Beneficente Vera Cruz, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto numero 8.425, de 30 de novembro de 1910:
Resolve approvar os seus novos estatutos, mediante as modificações abaixo indicadas:
Art. 16. Accrescentem-se, depois da palavra «aviso», as seguintes «e da publicação pela imprensa das cidades em que mantiver agencias».
Paragrapho unico. Fica a directoria obrigada a dar conhecimento a todos os associados dos nomes dos jornaes respectivos.
Art. 20, lettra b) – Supprima-se.
Art. 22, paragrapho unico – Substituam se as palavras «um anno» pelas seguintes: «tres annos.»
Art. 23 – Supprimam-se as palavras: «e essa condição».
Art. 24 – Onde se diz «36» diga-se «40».
Art. 50 – Onde se diz «50» diga-se «100».
Art. 65 – Accrescentem-se, depois das palavras: «assembléa geral», as seguintes: «e do Governo».
Paragrapho unico. Aos associados fundadores continúa garantido o direito á remissão, nas condições estabelecidas no art. 76 e paragrapho unico dos antigos estatutos, desde que se ache completa a série a que ficarem pertencendo.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.