DECRETO N

DECRETO N. 9.728 – DE 17 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Hermano  de Carvalho a pesquisar talco no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Hermano de Carvalho a pesquisar talco em terrenos situados na fazenda da Palestina, no distrito e município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares e cinquenta ares (22,50 Ma) delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situados à distância de vinte e cinco metros (25 m), rumo magnético sessenta e seis graus sudoeste (66º SW), da confluência dos córregos Tamanduá e Bambuí e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos e seis metros (806 m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); duzentos e vinte metros (220 m), cinco graus sudeste (5º SE); trezentos e vinte metros (320 m), trinta graus sudeste (30º SE); cento e sessenta metros (160 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); cento e oitenta metros (180 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); e trezentos e sessenta metros (360 m), cinquenta e três graus nordeste (63º NE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e trinta mil réis (230$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.