DECRETO N. 9.729 – DE 21 DE AGOSTO DE 1912
Approva o novo plano de uniformes para officiaes e praças da Brigada Policial do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o commando da Brigada Policial do Districto Federal,
decreta:
Art. 1º Fica approvado o novo plano de uniformes para officiaes e praças da Brigada Policial do Districto Federal, que a este acompanha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Plano de uniformes para officiaes e praças da Brigada Policial do Districto Federal a que se refere o decreto n. 9.729, de 21 de agosto de 1912
PARA OFFICIAES EFFECTIVOS
Primeiro uniforme
Capacete branco, dolman, dragonas, calça ou calção com galão, espada com fiador dourado, talabarte, talim com guia de corrente, luvas de pellica branca, botinas inteiriças, com ou sem salteiras, polainas de brim branco, botas com esporins.
ESPECIFICAÇÃO
CAPACETE PARA OFFICIAES MONTADOS – De cortiça coberto de brim branco, com quatro ventiladores de metal dourado e duas palas ligadas e debruadas em toda a volta de cadarço branco, sendo a da frente de forma simi-circular com 0m,060 na maior largura, e a posterior ogival com 0m,06 de largura no centro; uma correia jugular de couro branco envernizado, com 0,m 014 de largura, guarnecerá a frente, presa dos lados por dois botões dourados, pequenos, do uniforme; outra correia igual será presa internamente por ganchos collocados em correspondencia com os citados botões, destinando-se a passar por sob o queixo fixando o capacete na cabeça. Na parte superior e do centro para traz, haverá um morrião de metal dourado, tendo em relevo dos lados uma guarnição de folhas e fructos de carvalho e ao centro uma crineira encarnada de 0m, 50 de comprimento, cahindo para traz. Na parte superior do morrião, e na frente, haverá um tope de crina encarnada em forma de coqueiro, de 0m,10 de comprimento, preso a um supporte com a forma de tronco de cone invertido, de 0m,04 de altura, 0m,05 de circumferencia na base superior e 0m,03 na inferior. Divisas do posto feitas de soutache dourado de 0m,002 de largura sobre uma cinta de brim branco, que o circumdará externamente na base da copa, rematada no centro da parte posterior por um passador tambem de brim branco, com 0m,02 de largura; o numero em metal branco tendo abaixo o emblema da arma, tambem dourado ou somente o emblema, tratando-se de officiaes do estado-maior e do serviço de saude, será collocado no centro da parte anterior, logo acima das divisas do posto.
CAPACETES PARA OFFICIAES A PÉ – Igual ao dos officiaes montados, tendo em logar do pennacho com o seu supporte e do morrião, uma pyramide hexagonal de faces concavas, de metal dourado, de 0m,06 de altura, sendo o vertice substituido por dois pequenos cones justapostos e assentando a base, com 0m,075 de perimetro, sobre um tronco de pyramide de 0m,015 de alto ligado a uma pequena calotte espherica de 0m,005 de alto por 0m,015 de diametro, repousando tudo sobre uma segunda calotte de 0m,005 de altura por 0m,045 de diametro, que se fixará no alto da copa.
DOLMAN – De panno mescla, abotoando no centro em oito botões grandes dourados, de 0m,020 de diametro; cintado e com aba até á parte trazeira, onde haverá, distando da orla 0m,040, carcellas do mesmo panno mescla, direitas mas com os cantos arredondados e guarnecidas de um vivo garance de 0m,002 de largura, tendo 0m,22 de comprimento por 0m,03 de largura e quatro daquelles botões grandes respectivamente distribuidos pelos cantos. Gola alta, em pé, de panno garance, partindo das suas extremidades, que rematarão em pontas direitas e unidas, abotoando em colchetes, dois galões dourados, cada um com a largura de 0m,010 a 0m,015, os quaes, com o intervallo de 0m,003 e parallelamente, se extenderão para ambos os lados da gola até ao ponto correspondente á 4ª parte da largura desta, e ahi se juntarão formando vertice de angulo recto; a 0m,050 de cada extremidade serão sobrepostos os numeros do corpo em que servir o official ou o emblema que lhe competir; nos hombros, passadeiras de panno mescla para a collocação das dragonas; mangas usuaes, avivadas de garance na altura do canhão; carcella tambem de panno garance com tres pontas respectivamente guarnecidas de um botão dourado e pequeno, do uniforme. Divisas de galão de 0m,01 de largura, dispostas em torno das mangas e rematadas pela carcella, sendo a primeira junto do vivo garance do canhão.
DRAGONAS – Com pala e palmatoria de metal dourado e brilhante, forradas de panno garance; a pala, que será direita e com os angulos cortados na parte superior, terá um 0m,1 de comprimento por 0m,045 de largura e quatro ordens de escamas com 0m,018 de largura cada uma. Será guarnecida de dois frisos parallelos de 0m,002 de largura em relevo e lavrados em forma de canotilho. A palmatoria será de forma elliptica com a superficie convexa, contornada por uma canelura em relevo com 0m,013 de largura, rematando em forma circular de ambos os lados da pala; essa canelura será circulada por uma serrilha de 0m,001 de diametro e por duas rocas de fios fosco e brilhante, a primeira de 0m,002 e a segunda de 0m,008, superpostas á serrilha. Franjas de canotão torcido em duas ordens, sendo a exterior de 0m,008 de diametro e a interior de 0m,006 para os officiaes superiores e de canotilho com 0m,001 tambem de diametro, em tres ordens, para os capitães e officiaes subalternos, tendo para todos 0m,08 de comprimento.
CALÇA – (Para os officiaes montados e a pé) – De panno mescla, larga em cima e estreitando gradativamente para baixo, tendo em cada perna ao longo da costura lateral uma listra de panno garance com 0m,7 de largura. Nesta listra assentarão dois galões dourados e debruados de panno mescla, com 0m,2 de largura cada um, havendo entre elles um intervallo de 0m,10. Um vivo de 0m,015, tambem garance, acompanhará externamente o debrum mescla.
CALÇÃO – (Para os officiaes montados) – Com as mesmas disposições da calça e a fórma de culotte (modelo francez).
TALIM – De couro da Russia branco e envernizado, com 0m,04 de largura, abotoando por cima do dolman e tendo um passador movel do mesmo couro, do qual penderá uma argola destinada a receber a guia de corrente; na face interna da parte que ficar ao lado do ante-braço direito, naturalmente extendido, haverá um colchete de fenda para receber o de encaixe collocado no talabarte; a chapa da frente terá a parte da abertura de encaixe circulada por 21 estrellas, com o centro fosco e sobre elle o respectivo distinctivo.
TALABARTE – De couro da Russia branco e envernizado, com 0m,04 de largura, para ser usado a tiracollo, da esquerda para a direita, tendo na face anterior, pouco abaixo do ponto correspondente ao hombro do official, o emblema que a este competir, em metal dourado, e distando dahi 0m,,215, uma chapa de metal tambem dourado com os cantos arredondados de 0m,072 de comprimento por 0m,040 de largura, a que estão fixos dois cartuchos vasios «Mauser», contendo respectivamente uma lapiseira e um apito, e ligados ao emblema por uma corrente e um apito, e ligados ao emblema por uma corrente de mesmo metal com 0m,30 de comprimento e elos de 0m,002 de largura. Na parte posterior terá uma fivela, um passador e uma ponteira, do mesmo metal, bem como ilhozes de graduação. A’ distancia de 0m,12 a 0m,14 do ponto que se unir ao talim por meio de um colchete de encaixe collocado externamente e em correspondencia com o de fenda existente naquella peça, haverá uma cartucheira flexivel, do mesmo couro, com 0m,12 de comprimento e aba fixavel por um colchete de pressão.
ESPADA – De lamina recta com a largura maxima de 0m,022 e o comprimento de 0m,85 a 1m, segundo a altura do official, tendo as armas da Republica gravadas em relevo nos copos, que serão de aço nikelado e fechados, sendo dobraveis as partes lateraes mais salientes, – para o punho a em que figuram as referidas armas, e para baixo a parte opposta: a bainha, tambem de aço nikelado, terá uma só braçadeira com argola.
FIADOR – De cordão de ouro duplo com 0m,004 de diametro e 0m,35 de comprimento, tendo uma borla em fórma de pera encanastrada de fio de ouro, medindo 0m,037 de comprimento e 0m,018 de diametro em sua maior grossura, encimada por uma argola fixa, tambem encanastrada de fio de ouro, com 0m,012 de diametro, que ligará a pera ao cordão; o remate será feito por uma maçaneta de canotilho de fórma conica com 0m,015 de altura e 0m,025 de diametro na base; franja que terá 0m,06 de comprimento, sendo de canotão de 0m,008 de diametro para os officiaes superiores e de canotilho com 0m,001 de diametro para os capitães e subalternos.
GUIA DE CORRENTE – Com 0m,02 de largura e 0m,25 de comprimento, formada de elos de metal branco duplamente entrelaçados, tendo em cada extremidade duas argolas do mesmo metal, as de baixo prendendo um gancho que sustentará a espada e as de cima um passador com mola que se ajustará á argola do talim.
POLAINAS – De brim de linho branco, de 0m,35 a 0m,40 de altura, abotoando do lado externo em cinco pequenos botões, dourados, do uniforme, por meio de presilhas do mesmo brim com 0m,035 de comprimento por 0m,023 de largura, terminadas em vertices de angulos rectos. As polainas serão usadas por cima das calças e presas ás botinas por uma outra presilha de 0m,20 de comprimento e da mesma largura que as outras e com duas casas que abotoarão nos dois ultimos botões da perneira.
BOTAS – De cano liso com abertura recta, e de verniz ou outro couro preto envernizado, (feitio Saumur).
BOTINAS – Lisas e inteiriças de verniz ou de outro couro preto envernizado, sem gaspeas nem bordados.
SALTEIRAS – De metal amarello, adaptadas ao tacão das botinas, com o cachorro terminado em botão e voltado para cima e para fóra.
ESPORINS – De metal branco, adaptados aos tacões das botas, com os cachorros em forma de S e voltados para cima, prendendo nas extremidades rosetas de aço, cujas pontas excederão apenas de um millimetro as bordas dos mesmos cachorros.
LUVAS – Brancas de pellica.
Segundo uniforme
Capacete mescla, dolman com dragonas, calça ou calção com listras garance, talabarte, talim com guia de corrente, espada com fiador dourado, luvas brancas de pellica, botinas, salteiras, polainas de brim branco ou botas com esporins.
ESPECIFICAÇÃO
CAPACETE – (Para officiaes montados e a pé) – De cortiça coberto de panno mescla, com duas palas arredondadas de sola comprimida e envernizada de preto, tendo a da frente a largura maxima de 0m,063 e a posterior a de 0m,052; a copa será dividida no sentido vertical em quatro partes iguaes assignaladas por uma ordem de soutache dourado de 0m,002, de largura; no alto da copa haverá, de metal amarello, a pyramide descripta com o capacete branco de 1º uniforme para officiaes a pé; no centro de cada divisão, menos na frente, haverá um ventilador de metal branco, com 0m,006 de diametro; a copa será ainda contornada extenamente na sua base por uma cinta do mesmo panno medindo 0m,025 de largura e com duas ordens do referido soutache encarnado, dispostas parallelamente e limitando as divisas do posto, estas feitas de soutache dourado com 0m,002 de largura; uma correia jugular com 0m,015 de largura e presa dos lados por botões de metal branco, pequenos, passará por sobre a frente da alludida cinta, acima da qual e no centro da parte anterior da copa ficarão os emblemas e numeros, que devam ser usados pelo official, segundo a sua classificação; dois ganchos internamente collocados em correspondencia com os citados botões segurarão pelas extremidades outra correia com fivela e ilhozes de graduação, destinada a passar por sob o queixo, fixando o capacete á cabeça.
DOLMAN – O do primeiro uniforme.
DRAGONAS – Iguaes ás do primeiro uniforme.
CALÇA – (Para os officiaes montados e a pé) – De panno mescla, larga em cima e estreitando gradativamente para baixo, tendo em cada, perna ao longo da costura lateral duas listras de panno garance parallelas entre si, com 0m,035 de largura cada uma e intervalladas de 0m,007.
CALÇÃO – (Para os officiaes montados) – Com as mesmas disposições da calça e com o feitio de culote (modelo francez).
TALABARTE – O do primeiro uniforme.
TALIM – O do 1º uniforme.
GUIA DE CORRENTE – A do 1º uniforme.
ESPADA – A do 1º uniforme.
FIADOR – O do 1º uniforme.
LUVAS – As do 1º uniforme.
BOTINAS – As do 1º uniforme.
POLAINAS – As de brim branco, do 1º uniforme.
BOTAS – As do 1º uniforme.
ESPORINS – Os mesmos do 1º uniforme.
SALTEIRAS – As do 1º uniforme.
Uniforme branco de gala para formaturas
Capacete do brim branco com pennacho ou pyramide, dolman, culotte ou calça-bombacha, tudo de brim de linho branco, dragonas, talabarte, talim, espada com corrente e fiador dourado, botinas com polainas de brim branco ou botas com esporins, e luvas brancas de fio de Escocia.
ESPECIFICAÇÃO
CAPACETE – O do 1º uniforme.
DOLMAN – De brim de linho branco, justo na cinta e abotoando no centro em bainha fixa por uma ordem de oito botões dourados, grandes, do uniforme; gola alta, em pé e de panno garance, superposta á branca e guarnecida em toda a volta, abaixo 0,009 das respectivas bordas, de soutache dourado de 0,003 de largura, e com as extremidades em pontas direitas e unidas, abotoadas por colchetes; a 0m,05 de distancia de cada extremidade ficará o numero ou o emblema que competir ao official, iguaes aos usados nos demais uniformes. Terá um cadarço de linho branco da largura de 0m,015 que o contornará todo, a partir da base da gola; na parte trazeira haverá dois botões de metal, pequenos, do uniforme, collocados nas costuras e na altura da cintura; terá bolsos na altura do peito, de corte recto, com portinholas em fórma de triangulo, abotoando em botões iguaes aos da parte trazeira; mangas usuaes, completamente lisas, pospontadas na altura do canhão; canhões, que serão adaptados ás mangas, no ante-braço, por meio de tres colchetes, de panno garance, com 0m,28 de altura e forrados de morim, tendo a fórma de um triangulo curvilineo, correndo ao longo das faces tres ordens de soutache dourado e na face anterior um laço do mesmo soutache, em fórma de cruz com 0m,15 de altura e largura, e uma circumferencia do referido soutache no centro; na base as insignias do posto, de galão dourado de 0m,005 de largura.
CALÇA – (Para os officiaes montados e a pé) – A’ bombacha, de brim de linho branco, cahindo em dobras sobre as polainas ou perneiras, tendo nos extremos elastico ou cadarço para prender ás pernas.
CALÇÃO – (Para os officiaes montados) – De brim de linho branco, com o feitio de culotte (modelo francez).
DRAGONAS – Iguaes ás do 1º uniforme.
TALABARTE – O do 1º uniforme.
ESPADA – A do uniforme.
GUIA DE CORRENTE – A do uniforme.
TALIM – O do 1º uniforme.
FIADOR – Igual ao do 1º uniforme.
BOTAS – Iguaes ás do 1º uniforme.
ESPORINS – Os do uniforme.
BOTINAS – As do 1º uniforme.
POLAINAS – As de brim branco, do 1º uniforme.
LUVAS – Brancas, de fio de Escocia.
Terceiro uniforme
Capacete de panno mescla, kepi do mesmo panno, tunica, calça ou calção com listras garance, tudo de panno mescla, botinas com ou sem salteiras, polainas ou perneiras de couro preto, estas com esporas, luvas de côr cinzenta, de fio de Escocia, talim, espada com corrente e fiador de couro.
ESPECIFICAÇÃO
CAPACETE – O do 2º uniforme, substituida a pyramide por em ventilador movel de metal revestido de panno mescla.
KEPI – (Para o official de folga, a quem será facultado o seu uso em lugar do capacete) – De panno mescla, redondo, com 0,10 de altura em toda a volta, copa chata com um vivo do mesmo panno em torno, cinta de panno garance de 0,07 de altura, tendo na base um debrum de panno mescla de 0,005 de largura; esta cinta será contornada por divisas do posto feitas de soutache dourado de 0,004 de largura e dispostas parallelamente a começar do alto; os quartos serão guarnecidos de tres ordens verticaes do mesmo soutache; no fundo da copa haverá um enfeite formado de tres ordens tambem do mesmo soutache dourado, parallelas entre si, formando quatro voltas com um ventilador preto no centro de cada; pala de sola preta envernizada, concava, com 0,07 na maior largura, e tendo na parte superior um duplo cordão dourado de 0,006 de diametro, por sobre uma correia jugular de couro branco envernizado, abotoados em botões dourados, pequenos, do uniforme, collocados aos lados da cinta nas extremidades da pala; o numero do corpo tendo abaixo o emblema, ou sómente o emblema quando se tratar de officiaes não arregimentados, será collocado na frente da cinta e abaixo da ultima divisa. As costuras e remates serão feitas na parte trazeira.
TUNICA – De panno mescla, justa na cinta, com uma ordem de oito botões grandes iguaes aos do dolman, abotoando na frente em bainha fixa; gola alta e em pé e com a altura proporcional ao pescoço, de panno garance e debruada de panno mescla, partindo das suas extremidades, que rematarão em pontas direitas e unidas, abotoando em colchetes, duas tiras do referido panno mescla, cada uma com a largura de 0m,012 a 0m,013, as quaes, com o intervallo de 0m,003 e parallelamente, se extenderão para ambos os lados da gala até ao ponto correspondente á quarta parte da largura desta, e ahi se juntarão formando vertice de angulo recto; a 0m,050 de cada extremidade serão sobrepostos os numeros do corpo em que servir o official ou o emblema que lhe competir; as platinas serão fixas, de panno garance, em fórma de trapezio, arredondadas na parte superior e circuladas, com o afastamento de 0m,003 das suas bordas, de soutache dourado de 0m,06 de largura, abotoando na parte superior em um botão pequeno tambem dourado e tendo a maior largura de 0m,050; mangas, divisas e distinctivos em tudo iguaes aos do dolman; na parte trazeira haverá dois botões de metal, pequenas do uniforme, collocados nas costuras e na altura da cintura.
CALÇA – (Para os officiaes montados e a pé) – Em tudo igual á do 2º uniforme.
CALÇÃO – (Para os officiaes montados) – Igual ao do 2º uniforme.
POLAINAS – (Para officciaes a pé) – De sola preta, lisa e comprimida, envernizada ou não, de tres tamanhos, tendo o maior 0m,35 de altura, o medio 0m,34, e o minimo 0m,33: e fechando lateralmente por quatro colchetes pretos de aço, dispostos com intervallos de 0m,05 a 0m,08 e abotoando em ilhozes guarnecidos do mesmo metal, sendo todas forradas de carneira com a côr natural. A largura, acompanhando o contorno da perna, variará de 0m,37 a 0m,43, sendo recta e não recortada a abertura de cima. Haverá, na parte de baixo e costurada do lado exterior e por dentro do cano, uma correia que passará pelo concavo do pé, prendendo-se, do lado interno, a uma fivela com 0m,02 do comprimento por 0m,015 de largura. Na abertura inferior, pela frente, haverá uma peça flexivel do mesmo couro, ligeiramente arredondada e com as dimensões necessarias para bem se adaptar ao peito do pé, terminando em uma correia de 0m,03 a 0m,06, que se prenderá a uma outra fivela igual á já descripta, reforçando o abotoamento dos colchetes.
BOTINAS – Lisas e inteiriças de couro preto, envernizado ou não.
SALTEIRAS – As mesmas do 2º uniforme.
PERNEIRAS – (Para officiaes montados) – Com a mesma disposição das polainas, tendo, porém, o maior tamanho 0m,35 de altura, o medio 0m,34 e o minimo 0m,33, e sendo abotoadas por cinco colchetes.
ESPORAS – Lisas de metal branco, tendo a largura de 0m,10 os respectivos aros, que terminarão em fendas medindo 0m,016 de comprimento por 0m,011 de largura, divididas em partes iguaes no sentido horizontal por uma travessa tendo no centro um pino em que se fixará uma correia de couro da Russia com 0m,016 de largura, a qual passando pelas mesmas fendas prenderá as esporas ao pé pela parte concava e pelo peito, para o que terá uma fivela com 0m,018 de comprimento por 0m,016 de largura numa extremidade, e casas de graduação no centro bem como na outra extremidade; o cachorro será recto e arredondado, com 0m,010 de diametro e 0m,037 de comprimento, comprehendido o ponto em relevo de cujo centro sahem as rosetas com 0m,026 de diametro.
LUVAS – De côr cinzenta, de fio de Escocia.
TALIM – Igual ao do 1º uniforme, para os officiaes de cavallaria, e de couro da Russia amarello (marron) com a mesma disposição daquelle, para os de infantaria. Será sempre usado por cima da tunica ou do capote.
GUIA DE CORRENTE – A do uniforme.
ESPADA – A do uniforme.
FIADOR – Formado de duas correias com 0m,01 de largura, brancas e envernizadas para os officiaes de cavallaria, e amarellas (marron) para os de infantaria; terá dois passadores de couro igual ao das correias e, na extremidade, uma borla com 0m,08 de comprimento, feita de tiras recortadas com 0m,005 de largura, estando acondicionado dentro dessa borla um apito de metal branco.
Uniforme branco
Capacete mescla, dolman com platinas, calção ou calça, tudo de brim branco, kepi com capa do mesmo brim, polainas de brim tambem branco ou perneiras com esporas, luvas e botinas da mesma côr, salteiras, talim e espada com corrente e fiador de couro.
ESPECIFICAÇÃO
CAPACETE MESCLA – O do uniforme.
DOLMAN – O mesmo do uniforme de formaturas, retirados os canhões e a gola de panno garance.
PLATINAS – Feitas com um friso liso de metal dourado, brilhante da largura de 0m,006, com a fórma de trapezio; arredondadas na parte superior e ligeiramente curvas em toda a extensão, com 0m,030 na menor largura 0m,050 na maior; fundo de panno garance apparecendo cerca de 0m,002 por fóra do friso, e sobre o qual serão dispostas as divisas, em soutache dourado de 0m,004 de largura collocadas na parte mais larga, atravessadas e parallelas entre si; na parte superior um botão pequeno, liso, de metal dourado, e logo abaixo um pequeno emblema de metal branco.
CALÇÃO – (Para os officiaes montados) – O do uniforme branco de formatura.
CALÇA – (Para os officiaes montados e a pé) – De brim de linho branco, com o feitio da do 2º uniforme.
KEPI – (Para o official de folga, a quem será facultado o seu uso em logar do capacete) – O do 3º uniforme, coberta, porém, a copa com uma capa de brim branco.
POLAINAS – As de brim branco já descriptas.
PERNEIRAS COM ESPORAS – Umas e outras do uniforme.
LUVAS – Branca, de fio de Escocia.
BOTINAS – De lona ou brim branco, lisas e inteiriças, sem gaspeas nem bordados.
SALTEIRAS – As do uniforme.
TALIM – O do 3º uniforme.
GUIA DE CORRENTE – A do uniforme.
FIADOR DE COURO – O do 3º uniforme.
Uniforme pardo
Capacete mescla, tunica de brim pardo com platinas, calça ou calção, tudo de brim pardo, kepi com capa do mesmo brim, talim, espada com corrente e fiador de couro, botinas, salteiras, polainas, de couro preto ou perneiras com esporas, e luvas de fio de Escocia, de côr cinzenta.
ESPECIFICAÇÃO
CAPACETE MESCLA – O do uniforme.
TUNICA – De brim de linho pardo, justa na cinta, com uma ordem de oito botões, grandes, de massa preta, de 0m,020 de diametro, iguaes em feitio aos dourados; gola alta, em pé com as extremidades em pontas direitas e unidas, abotoadas por colchetes; emblemas e mangas iguaes aos do dolman de brim branco, terá na altura do peito dous bolsos iguaes aos desse dolman, abotoando em botões de 0m,010 de diametro, iguaes aos dourados, porém, de massa preta; na parte trazeira haverá dous desses botões, collocados nas costuras e na altura de cintura.
PLATINAS – Iguaes ás usadas no dolman branco.
CALÇÃO – (Para os officiaes montados) – Com a fórma de culotte (modelo francez) e do brim de linho pardo.
CALÇA – (Para os officiaes montados e a pé – De brim de linho pardo, igual em feitio á de brim branco.
KEPI – (Para o official de folga, a quem será facultado o seu uso em logar do capacete). – O do 3º uniforme, coberta, porém, a copa com uma capa de brim pardo.
POLAINAS – As de couro preto, já descriptas.
ESPADA – A do uniforme.
TALIM – O do 3º uniforme.
GUIA DE CORRENTE – A do uniforme.
FIADOR – O do 3º uniforme.
PERNEIRAS – As do uniforme.
ESPORAS – As do uniforme.
BOTINAS – As do 3º uniforme.
SALTEIRAS – As do uniforme.
LUVAS – De côr cinzenta, de fio de Escocia.
Officiaes reformados
Usarão os mesmos uniformes dos effectivos tendo, porém, como distinctivos, estrellas de metal branco na gola; que será de panno mescla, e da arma a que pertenceram no capacete e no gorro.
Os officiaes reformados administrativamente não poderão usar uniforme.
Officiaes honorarios
Terão os mesmos uniformes dos effectivos, substituido, porém, na tunica e no dolman o panno garance das carcellas e da gola por velludo preto. As listas da calça mescla serão feitas com cadarço de lã preta de 0,02 de largura, desapparecendo os vivos garance. Os officiaes effectivos que tiverem honras superiores ás de seus postos, usarão em seus uniformes as divisas do posto assim concedido e sobre ellas uma estrella bordada á prata.
OBSERVAÇÕES
1ª Os botões de metal serão dourados, de superficie convexa, com 0m,020 de diametro os grandes e 0m,013 os pequenos, circulares de duas orlas polidas e brilhantes, entre as quaes haverá vinte e uma pequenas estrellas polidas e em relevo; no centro do botão haverá: para os officiaes do estado maior e para o auditor um globo com os circulos e meridianos tambem polidos e em relevo; para os de cavallaria, duas lanças cruzadas; para os de infantaria e do Corpo de Serviços Auxiliares, duas carabinas tambem cruzadas; para os medicos e dentista um caducêo e para os pharmaceuticos uma amphora, sendo todo o resto da superfie do botão fosco e granitado.
2ª Os officiaes do estado-maior usarão como emblema na gola, no capacete mescla, no gorro e nas platinas dos uniformes de brim, a esphera armillar de metal branco; os de cavallaria, no capacete, duas lanças cruzadas e o numero do regimento; e na gola sómente o numero; os de infantaria, duas carabinas cruzadas, sendo que na gola trarão apenas o numero do corpo a que pertencerem; os do Corpo de Serviços Auxiliares, na gola, um disco circular, formado por um friso de metal dourado, de 0m,002 de largura, e com 0m,02 de diametro, prendendo uma estrella de metal branco com cinco pontas recortadas e abertas; este mesmo distinctivo será collocado no capacete, sobre duas carabinas de metal branco.
3ª Os medicos, pharmaceuticos, auditor e dentista usarão os mesmos fardamentos dos outros officiaes, sendo, porém os distinctivos: dos medicos, um caducêo de 0m,02 de comprimento; dos pharmaceuticos, uma amphora com 0m,015 de altura; do auditor, uma balança atravessada por uma espada; e do dentista, uma serpente enroscada num boticão.
4ª Os veterinarios usarão todos os uniformes, exceptuados o primeiro e o segundo, com os distinctivos de cavallaria, accrescidos de salvas de metal branco, usadas na parte exterior das mangas, logo acima das divisas do posto.
5ª Os officiaes montados usarão salteiras nas botinas.
6ª O capote para todos os officiaes será de casimira cinzenta cobrindo até 0m,25 acima do solo, de trespassado e abotoando ao centro em oito botões grandes do uniforme, de metal dourado, e do lado esquerdo em tres colchetes intervallados; na parte posterior, partirão da gola, de um só ponto, duas pregas fronteiras e contidas na cintura por uma presilha, intercalada nas costas da ilharga e abotoando no centro em um botão grande igual aos outros; pelo centro da parte trazeira e da cintura descerá até a orla do capote, verticalmente, uma abertura que abotoará em bainha falsa e em quatro botões pequenos; terá dos lados bolsos com portinholas; a gola será virada e com 0,11 de largura, abotoando em dous colchetes, tendo mais no centro e distante 0,03 das respectivas extremidades um rectangulo de panno garance, de 0,10 de comprimento por 0m,06 de largura, no qual assentarão, formando vertice de angulo agudo, as divisas do posto, estas de soutache dourado de 0m,002 de largura e terá ainda platinas livres e tambem de panno garance, em fórma de trapezio e terminando na parte superior em vertice do referido angulo, ahi abotoando em um botão pequeno uniforme e tendo a maior largura de 0m,065; as mangas serão amplas e com as orlas voltadas para cima formando canhões com 0,12 de altura.
7ª O assistente do ministro da Justiça e os ajudantes de ordens do commandante da Brigada e do chefe de policia, quando em serviço, usarão nos uniformes de panno mescla e de formatura, alamares de cordão dourado com agulhetas prateadas, e nos demais uniformes, alamares de fórma identica aos dourados feitos, porém, de cordão de seda branca e garance, e terminando por agulhetas prateadas.
8ª Os mesmos alamares serão usados pelos officiaes que fizerem parte, em formatura, do estado-maior do commandante da Brigada.
9ª Nos serviços abaixo designados os officiaes usarão com o 3º e os subsequentes uniformes as seguintes peças de equipamento:
BOLSA – De couro amarelo (marron), de fórma trapezoidal, com fechamento de nikel e os cantos arredondados, tendo a altura de 0m,22 e a largura de 0m,29 na base inferior contra 0m,23 na inferior; a parte anterior será coberta por uma aba do mesmo couro que se prenderá na base inferior por meio de uma fivella de metal branco; no centro da aba será sobreposto o numero do corpo em que servir o official ou o emblema que lhe competir, em metal amarello e com 0m,56 de altura; terá, finalmente, uma correia de suspensão com 0m,25 de largura, havendo numa extremidade uma fivella de metal branco e na outra, que terminará em ponta ilhozes de graduação. Será usada a tiracollo, da esquerda para direita, no serviço de guarnição, bem como em quaesquer outros, quando fôr determinado.
Desde que tenha assumido a guarda, poderá o official retiral-a de sobre si até ser substituido.
PORTA-PISTOLA – De couro amarelo (marron), constituido de um deposito para a pistola, com o feitio desta e aba fixavel por colchete de pressão na parte anterior externa, e de duas correias com a largura de 0m,037, as quaes, partindo do mesmo deposito, em cuja face posterior estarão costuradas, formando vertice de angulo agudo, irão juntar-se no ponto conveniente e através de um passador por meio de uma fivella de metal branco, com que rematará uma das extremidades, havendo na outra, que terminará em ponteira do mesmo metal, ilhozes de graduação. Na face anterior da correia que passar pelo peito do official haverá duas cartucheiras flexiveis e munidas de aba tambem fixavel por um colchete de pressão, distando uma cartucheira da outra 0m,016 e a primeira do deposito 0m,033. No interior de cada cartucheira, que medirá 0m,086 de comprimento, 0m,035 de altura e 0m,008 de largura, haverá uma correia destinada a facilitar o apanhamento do carregador. O porta-pistola será usado a tiracollo, da direita para a esquerda, passando o talim por sobre a correia da frente, nos serviços de dia á Brigada, superior de dia, estado-maior, guarnição, promptidão, escolta do presos, ronda e em outros, quando fôr determinado.
10ª – O brim pardo dos uniformes de officiaes e praças poderá ser substituido por outro panno da mesma ou de outra côr.
11ª – Os officiaes montados usarão as perneiras com esporas em todos os serviços a cavallo, bem como nas formaturas a pé, e com todos os uniformes, exceptuados os 1º e 2º.
12ª – Em formaturas e nos serviços de ronda, promptidão e guarnição, e em outros, quando fôr determinado, os subalternos de infantaria usarão as polainas de couro preto com todos os uniformes, exceptuados os 1º e 2º, bem como o branco e o de gala para formaturas, com os quaes farão uso das palainas de brim branco. Com os uniformes compostos de peças de côres differentes poderão ser usadas as polainas de brim branco ou de couro preto, segundo se estabelecer.
13ª – Os officiaes montados, a que se refere o presente plano, são os tenentes-coroneis, majores, capitães e medicos de qualquer graduação, além dos subalternos do cavallaria e do que, como serventuario effectivo, exercer o cargo de sub-secretario da Brigada.
14ª Em cerimonias particulares será permittido aos officiaes montados o uso de botinas com salteiras no 1º ou 2º uniforme em vez de botas com esporins. Os de infantaria poderão deixar de usar as polainas naquellas cerimonias e tambem, quando fôr determinado, em certos actos militares, como representações, apresentações collectivas, etc. Ainda nas alludidas cerimonias particulares, os officiaes a pé e montados poderão usar, com o 1º uniforme, calça de casimira côr de nata, do feitio de calça mescla desse uniforme e igualmente ornada de listras garance com galões ao longo da costura lateral das pernas.
15ª Os officiaes em 1º ou 2º uniforme usarão sempre o talabarte e o talim com a respectiva espada, podendo esta ser retirada durante os banquetes e bailes, quando tenham de dansar.
16ª Em qualquer uniforme, estando armados, deverão conservar ambas as luvas calçadas, excepto no serviço interno, quando não seja feito com aquelles dous uniformes e com o branco de grande gala.
17ª O luto será indicado unicamente por um laço de crêpe, no braço esquerdo, quando pesado, no ante-braço, quando alliviado. Nenhum signal de luto será usado com o 1º uniforme, nem com o branco de gala para formaturas.
18ª Ao enterro e ás exequias de altas autoridades civis ou militares os officiaes comparecerão trajando o 2º uniforme; para os demais casos o uniforme será o 3º.
19ª A tropa que fôr incumbida de prestar honras funebres áquellas autoridades formarão sempre em 2º uniforme, apresentando-se em 3º nos outros casos.
PRAÇAS DE CAVALLARIA
Primeiro uniforme
Capacete branco, dolman de panno mescla com peitilho, dragonas, calça bombacha do mesmo panno com listras, divisas de galão, bandoleira, talim, luvas brancas de algodão, botinas, perneiras de couro preto e esporas de metal branco.
Segundo uniforme
Capacete, dolman e calça bombacha com listras, tudo de panno mescla, dragonas, divisas de panno, bandoleira, talim, luvas brancas de algodão, botinas, perneiras de couro preto e esporas de metal branco.
Uniforme branco de gala para formaturas
Capacete branco, dolman e calça bombacha, tudo de brim branco, dragonas, bandoleira, talim, luvas brancas de algodão, botinas, perneiras de couro preto e esporas de Metal branco.
Outros uniformes
Capacete de panno mescla, kepi, tunica do mesmo panno, de brim branco e de brim pardo, calças de panno mescla, de brim branco e de brim pardo, divisas de panno, bandoleira, talim, luvas cinzentas de algodão, botinas, perneiras de couro preto e esporas de metal branco.
PRAÇAS DE INFANTARIA
Primeiro uniforme
Capacete branco, dolman de panno mescla com peitilho, dragonas, calça bombacha do mesmo panno com listras, divisas de galão, cinturão, luvas brancas de algodão, botinas e polainas de brim branco.
Segundo uniforme
Capacete, dolman e calça bombacha, tudo de panno mescla, dragonas, luvas brancas de algodão, cinturão, divisas de panno, botinas e polainas de brim branco.
Uniforme branco de gala para formaturas
Capacete branco, dolman e calça bombacha, tudo de brim branco, dragonas, divisas de galão, cinturão, luvas brancas de algodão, botinas e polainas de brim branco.
Outros uniformes
Capacete de panno mescla, kepi, tunicas de panno mescla, de brim branco e de brim pardo, calças de panno mescla, de brim branco e de brim pardo, cinturão, divisas do panno, botinas e polainas de brim branco ou do referido couro.
ESPECIFICAÇÃO
Primeiro uniforme
CAPACETE DE CAVALLARIA – Igual aos dos officiaes, sendo de metal amarelo as peças que para aquelles são douradas, sub-stituindo os botões que prendem a correia jugular por outros pequenos de metal do uniforme e supprimida a cinta com divisas do posto.
CAPACETE DE INFANTARIA – Igual ao dos officiaes, supprimidas da cinta as divisas do posto e substituidos os botões por outros pequenos, lisos, de metal amarelo, do uniforme.
DOLMAN – De panno mescla, cintado e com abas até a parte trazeira, abotoando no centro em oito botões grandes de metal amarello, convexos, lisos, com 0m,020 de diametro, e tendo duas ordens lateraes dos mesmos botões; na parte inferior das costuras trazeiras, distante da orla 0m,040, terá carcellas do mesmo panno mescla, direitas, mas com os cantos arredondados e guarnecidos de um vivo garance de 0m,002 de largura, tendo 0m,22 de comprimento por 0m,3 de largura e quatro daquelles botões grandes, respectivamente distribuidos pelos cantos; gola com a altura proporcional ao pescoço, do mesmo panno garance e debruada de panno mescla partindo das suas extremidades que rematarão em pontas direitas e unidas, abotoando em colchetes, duas tiras de panno mescla, cada uma com a largura de 0m,012 a 0m,013, as quaes, com o intervallo de 0m,003 e parallelamente, se estenderão para ambos os lados da gola até o ponto correspondente á quarta parte da largura desta e ahi se juntarão formando vertice de angulo recto; a 0m,050, de cada extremidade serão sobrepostos os nomeros do corpo; mangas usuaes, avivadas de panno garance na altura do canhão e com carcellas tambem de panno garance, das quaes se destacarão tres pontas, cada uma com um botão de metal amarello, liso, convexo, de 0m,013 de diametro.
DOLMAN PARA MUSICOS – Como o descripto acima para as praças, sendo, porém, a gola e o canhão das mangas guarnecidos em toda a volta de soutache de prata de 0m,004 de largura, e substituindo-se os botões de metal amarello por outros de metal branco com uma lyra em relevo.
DIVISAS – De galão dourado de 0m,01 de largura cosidas sobre panno garance em fórma de angulo agudo e collocadas com o vértice para baixo, distando a bissectriz do angulo 0m,15 das costuras dos hombros.
BANDOLEIRA – (Para a cavallaria) – De couro branco, com 0m,04 de largura, para ser usada a tiracollo, da esquerda para a direita, tendo na face anterior, pouco abaixo do ponto correspondente ao hombro da praça, uma carranca a que se seguirá com o intervallo de 0m,31 uma estrella de 0m,05 de diametro, pendendo daquella para esta uma corrente de 0m,39 de comprimento e constituida de elos arredondados, cuja largura e comprimento, do centro para as extremidades, decrescerão gradativamente de 0m,015 e 0m,020 a 0m,009 e 0m,010. Na parte posterior terá uma fivella, um passador e uma ponteira, bem com ilhozes de graduação. Em baixo, rematará em ponta, que dobrando sobre si e abotoando em um botão pequeno prenderá um francalete destinado a receber a argola da clavina, cujo cano será cingido, na altura da omoplata, por uma correia que, com a largura de 0m,020 e tendo nas extremidades, respectivamente, uma fivella e ilhozes, atravessará naquelle ponto a bandoleira por dous intersticios abertos verticalmente. Esta correia não será usada pela praça que não trouxer clavina. A corrente, carranca, estrella, fivellas e ponteira serão de metal amarella.
TALIM – (Para a cavallaria) – De couro branco, com 0m,40 de largura, dividido em duas partes por meio de argolas, das quaes penderão as guias, a primeira com o comprimento de 0m,15 a 0m,30, conforme a altura da praça, e a segunda com 0m,50, ambas com a largura de 0m,015 e com francaletes nas extremidades; na argola mais proxima da chapa da frente haverá um gancho para suspender a espada; a chapa da frente terá em relevo no centro, cujo diametro será de 0m,036, duas lanças cruzadas. Haverá ainda nos logares proprios uma fivella de 0m,04 de comprimento por 0m,01 de largura e ilhotes da graduação guarnecidos de metal amarello e liso. Deste mesmo metal serão os francaletes, fivellas, gancho e chapa de frente.
CINTURÃO – (Para a infantaria) – De couro preto, inteiriço, com 0m,40 de largura, tendo nos logares proprios uma fivella de metal amarella, com 0m,041 de comprimento por 0m,010 de largura e ilhozes de graduação, revestidos do mesmo metal; a chapa da frente, tambem de metal amarello e liso, terá em relevo no centro, cubo diametro será de 0m,036, duas carabinas cruzadas; a pala será simples, com 0m,19 de comprimento por 0m,045 de largura.
PEITILHO PARA PRAÇAS DE FILEIRA – De panno garance, de fórma a poder cobrir a frente do dolman desde a base da gola até a cintura, com oito fitas de panno mescla de 0m,012 de largura, separadas duas a duas por um intervallo de 0m,005 e dispostas horizontal e parallelamente, juntando-se nas extremidades em vertices de angulos agudos guarnecidos de soutache de algodão branco da largura de 0m,002, que os contornará em toda a extensão pela parte externa fazendo pequenas voltas nos vertices dos angulos. Estas duplas fitas, que formam assim alamares, serão intervalladas entre si, de 0m,007, tendo ao centro e tambem aos lados, no ponto de juncção das mesmas fitas, casas que abotoarão nos botões do dolman.
PEITILHO PARA MUSICOS – Do mesmo panno e feitio do das praças de fileira, substituidas as fitas por galão de prata de 0m,01 de largura, sendo do mesmo metal o soutache.
PEITILHO PARA TAMBORES E CORNETEIROS – De flanella branca, do feitio dos anteriores, sendo as fitas de cadarço garance e o soutache de lã mescla.
PEITILHO PARA CLARINS – De panno garance, do feitio dos anteriores, sendo as fitas de cadarço branco e o soutache de lã mescla.
DRAGONAS PARA CAVALLARIA – De metal amarello escamado, com os cantos arredondados, tendo o comprimento de 0m,13, pelo eixo, e a largura de 0m,04 na parte superior, cujos angulos serão cortados, contra a de 0m,14 na parte opposta, que será curva afim de cingir o hombro até ás cavas das mangas, e contornada por um cordão de lã garance com 0m,005 de diametro, de sob o qual se desprenderão duas ordens de franjas da referida lã, com 0m,090 de comprimento; no centro da pala estarão dispostos, com o intervallo entre si de 0m,07, um pequeno botão de metal amarello, do uniforme, e uma estrella de metal branco com 0m,02 de diametro.
DRAGONAS DE INFANTARIA – De metal amarello, liso e polido, com os cantos arredondados e um enfeite simples gravado nas beiras, tendo pelo eixo o comprimento de 0m,135 e a largura de 0m,037 na parte superior, cujos angulos serão cortados, contra a de 0m,115 na parte opposta, que terá a curvatura sufficiente para bem adaptar-se ao hombro; sobre essa parte haverá um canotão de froco de lã garance com 0m,02 de altura, de sob o qual se desprenderão duas ordens de franjas da mesma lã, com 0m,90 de comprimento; no centro da pala estarão dispostos, com o intervallo entre si de 0m,07, um pequeno botão de metal amarello, do uniforme, e uma estrella de metal branco, com 0m,02 de diametro.
DRAGONAS PARA MUSICOS – Terão 0m,17 de comprimento; sendo a pala e a palmatoria forradas de panno garance; a pala, com 0m,058 de largura, será direita e com os angulos cortados na parte superior. A palmatoria será contornada externamente por um cordão de lã da mesma côr, e internamente por um ornato de metal branco, liso, com 0m,015 na maior largura. As franjas serão de cordão de lã daquella côr, em duas ordens e com 0m,08 de comprimento. No centro da palmatoria haverá uma lyra de metal branco e no alto da pala um botão pequeno do referido metal.
DRAGONAS PARA CLARINS – Iguaes ás dos musicos, substituida, porém, a lyra de metal branco por uma corneta do mesmo metal.
CALÇA – A’ bombacha, de panno mescla, larga, cahindo em dobras sobre as polainas ou perneiras, tendo no extremo elastico ou fita de cadarço para prendel-a a perna; ao longo das costuras lateraes, listras de panno garance como nas dos officiaes, no 2º uniforme.
CALÇA PARA MUSICOS E CLARINS – Como a das outras praças, tendo, porém, em cada perna, ao longo da costura lateral, uma listra de panno garance, pelo centro da qual correrão com o intervalo de 0m,005 dois galões prateados de 0m,1 de largura cada um, ambos guarnecidos aos lados de um vivo mescla com 0m,005 de largura.
PERNEIRAS – (Para a cavallaria) – De sola preta, lisa e comprimida, forradas de carneira com a côr natural, e com a mesma disposição das dos officiaes, tendo tambem, como estas, tres tamanhos quanto á altura.
POLAINAS DE BRIM BRANCO – (Para a infantaria) – Iguaes ás dos officiaes, substituidos os botões dourados por outros, de metal amarello.
BOTINAS – De couro preto, inteiriças e lisas.
ESPORAS – De metal branco, com o aro abahulado e roliço, e presas ás botinas por uma correia ligada por um botão do lado interior e ajustada por uma fivella ao lado inferior.
LUVAS – Brancas, de algodão.
Segundo uniforme
CAPACETE MESCLA – (Para a infantaria e cavallaria) – Igual ao dos officiaes, divergindo, porém, na cinta que não receberá divisas e cuja largura será apenas de 0m,006, e no soutache que será de lã garance.
DOLMAN – O do 1º uniforme.
CALÇA Á BOMBACHA – A do 1º uniforme.
CALÇA PARA MUSICOS E CLARINS – Iguaes ás das praças.
DRAGONAS – (De cavallaria e infantaria) – As do 1º uniforme.
DRAGONAS DE MUSICOS E CLARINS – As do 1º uniforme.
DIVISAS DE PANNO – De tiras de panno garance de 0m,01 de largura, cosidas sobre panno mescla e com a mesma fórma das de galão dourado.
BANDOLEIRA – (Para a cavallaria.) – A do 1º uniforme.
TALIM – (Para a cavallaria) – O do 1º uniforme.
CINTURÃO – (Para a infantaria.) – O do 1º uniforme.
LUVAS BRANCAS DE ALGODÃO – As do 1º uniforme.
BOTINAS – As do uniforme.
POLAINAS DE BRIM BRANCO – (Para a infantaria) – As do 1º uniforme.
PERNEIRAS COM ESPORAS – (Para a cavallaria) – Umas e outras do 1º uniforme.
Uniforme branco de gala para formaturas
CAPACETE DE CAVALLARIA – Igual ao do 1º uniforme.
CAPACETE DE INFANTARIA – Igual ao do 1º uniforme.
DOLMAN DE BRIM BRANCO – Abotoando no centro em oito botões grandes de metal amarello, cintado, com abas e um córte vertical na costura central da parte posterior, a começar da cintura, onde haverá, dois botões pequenos, do uniforme; gola com a altura proporcional ao pescoço e de panno garance, superposta á branca e guarnecida em toda a volta, abaixo 0m,009 das respectivas bordas, de soutache branco de 0m,003 de largura, e com extremidades direitas e unidas, abotoando em colchetes; a 0m,05 de distancia de cada extremidade levará o numero ou emblema; nos hombros, passadeiras para as dragonas; mangas usuaes, completamente lisas, pospontadas na altura do canhão; canhões, que serão adaptados ás mangas, no antebraço, por meio de tres colchetes, de panno garance, com 0m,28 de altura e forrados de morim, tendo a fórma de um triangulo curvilineo, correndo aos longos das faces tres ordens de soutache branco e na face anterior um laço do mesmo soutache, em fórma de cruz, com 0m,15 de altura e largura, e uma circumferencia do referido soutache na centro. Para os musicos, aquelles botões serão de metal branco com uma lyra em relevo.
PERNEIRAS – (Para a cavallaria) – As do uniforme.
POLAINAS DE BRIM BRANCO – (Para a infantaria) – As do uniforme.
BANDOLEIRA – (Para a cavallaria) – A do 1º uniforme.
TALIM – (Para a cavallaria) – O do 1º uniforme.
CINTURIÃO – (Para a infantaria) – O do 1º uniforme.
DIVISAS DE GALÃO – As do 1º uniforme.
CALÇA – A’ bombacha, de brim branco, cahindo em dobras sobre as perneiras, tendo no extremo elastico ou fita de cadarço para prender á perna.
DRAGONAS DE CAVALLARIA E DE INFANTARIA – As do 1º uniforme.
DRAGONAS DE MUSICOS E CLARINS – As do 1º uniforme.
BOTINAS – As do 1º uniforme.
ESPORAS – As do 1º uniforme.
LUVAS – As do 1º uniforme.
Outros uniformes
CAPACETE MESCLA – O do 2º uniforme, substituida a pyramide por um ventilador movel de metal revestido de panno mescla.
KEPI – (Sómente para os 1os, 2os, e 3os sargentos, e os seus assemelhados, a quem será facultado, quando de folga, o seu uso em logar do capacete) – Igual ao dos officiaes, sem as divisas de galão dourado e substituidos os botões dourados por peças iguaes de metal amarello, bem como o soutache dourado dos ornatos por soutache garance. Com os uniformes branco e pardo, ou compostos de peças de differente côr, a copa deverá ser coberta com uma capa de brim cuja côr corresponderá á da calça.
TUNICAS – De panno mescla, igual ás dos officiaes, cintadas, tendo, porém, aba e sendo supprimidos além do soutache dourado das platinas, as divisas de galão das mangas, substituindo-se tambem os botões dourados por outros de metal amarello.
De brim branco, cintada, com uma ordem de oito botões de massa preta, grandes e do uniforme, abotoando na frente em bainha fixa; gola em pé e com a altura proporcional ao pescoço; as platinas serão fixas, do mesmo brim, abotoando junto á base da gola por um botão daquella massa e pequeno; na parte trazeira terá dois botões igualmente pequenos e pretos; mangas usuaes e completamente lisas; os bolsos serão collocados internamente.
De brim pardo, igual á de brim branco.
Para os musicos, os referidos botões terão no centro uma lyra em relevo.
CALÇAS – De panno mescla, de brim branco ou de brim pardo, do feitio igual ás dos officiaes.
DIVISAS – De tiras de panno garance de 0m,01 de largura, cosidas sobre panno mescla e com a mesma fórma das de galão dourado.
BANDOLEIRA – (Para a cavallaria) – A do uniforme.
TALIM – (Para a cavallaria) – O do uniforme.
CINTURÃO – (Para a infantaria) – O do uniforme.
LUVAS – (Para as praças de cavallaria) – De algodão, cinzentas.
BOTINAS – As mesmas dos outros uniformes.
POLAINAS BRANCAS – (Para a infantaria) – As de brim branco, já descriptas.
POLAINAS PRETAS – (Para a infantaria) – De sola preta, lisa e comprimida, forradas de carneira com a côr natural, e com a mesma disposição das dos officiaes, tendo tambem, como estas, tres tamanhos, quanto á altura.
PERNEIRAS – (Para a cavallaria) – As mesmas dos outros uniformes.
ESPORAS – As mesmas dos outros uniformes.
OBSERVAÇÕES
1ª Os sargentos-ajudantas e sargentos quarteis-mestres usarão todas as peças do uniforme dos officiaes dos seus corpos, supprimidas as salteiras e substituidos os galões por um globo de metal dourado com 0m,025 de diametro, que será usado no ante-braço direito pelos sargentos ajudantes e no ante-braço esquerdo pelos sargentos quarteis-mestres. Os anspeçadas usarão uma divisa; duas, os cabos de esquadra; tres os terceiros sargentos; quatro, os segundos sergentos e contra-mestres de musica; e cinco, os primeiros sargentos, corneteiros-mór, clarins-mór, mestres de musica, motorista-chefe, conductor-chefe, mestre-armeiro, mestre-carpinteiro, mestre-ferrador e mestre-corrieiro.
2ª As praças de pret usarão capotes semelhantes aos dos officiaes, substituidos os botões e distinctivos pelos que lhes são apropriados.
3ª Os botões serão convexos, de metal amarello, inteiramente lisos, forrados de latão e terão de diamentro 0m,020 os grandes e 0m,014 os pequenos. Nos uniformes pardo e branco, porém, usarão botões de massa preta com as dimensões daquelles.
4ª Os musicos usarão botões de metal banco com as mesmas dimensões dos das outras praças, com a superficie convexa e polida, tendo sobre ella uma lyra em relevo, emblema que tambem terão os de massa preta que lhes forem destinados. As praças de cavallaria usarão como emblema no capacete duas lanças e o numero do regimento, em metal branco, e na gola sómente o numero. As praças de infantaria usarão no capacete e na gola os mesmos emblemas e numeros usados pelos officiaes. As praças do Corpo de Serviços Auxiliares tambem terão no capacete e na gola emblemas identicos aos usados pelos respectivos officiaes. Os musicos usarão mais no capacete sob os distinctivos e numeros já referidos, uma lyra de metal branco.
5ª As praças abaixo designadas usarão nas mangas, 0m,13 abaixo da costura do hombro, os seguintes distinctivos, presos a um disco circular com 0m,027 de diametro, tudo de metal branco: os clarins e corneteiros, uma corneta; os amanuenses, duas pennas cruzadas; os corrieiros, uma sovela; os ferradores, uma ferradura: os carpinteiros, um esquadro sobreposto a um compasso; os electricistas, duas faiscas cruzadas; os foguistas, uma pá cruzando com uma reviradeira; os telephonistas, um phone; os ferreiros, uma bigorna; os pedreiros, uma colher cruzando com um martello; os cocheiros, um pingalim cruzando com um par de redeas; o armeiro, duas carabinas cruzadas; os bombeiros, um ferro de soldar cruzando com uma lima; os typographos, dois typos, B. P., cruzados; os machinistas, uma bomba hydraulica. Os mecanicos, os mecanico-electricistas, os motoristas usarão, respectivamente, uma roda de engrenagem, uma roda identica com uma faisca no centro, uma roda de automovel, emblemas estes que terão todos o diametro de 0m,027. Para os tambores, o distinctivo será o seu instrumento com 0m,035 de comprimento por 0m,027 de largura.
6ª As praças graduadas em postos superiores usarão por sobre as divisas uma estrella de metal amarello. Os enfermeiros usarão no braço esquerdo, em fermaturas e no serviço externo, um braçal de brim branco de 0m,10 de largura, com a cruz de Malta em panno garance. Os interpretes usarão no mesmo braço braçaes da largura do precedente, feito de panno das côres da nação cujo idioma falarem, tendo bordada no centro a palavra – INTERPRETE – no idioma respectivo.
7ª Todas as praças, exceptuados os sargentos-ajudantes e quarteis-mestres, usarão no ante-braço esquerdo, a 0m,2 do canhão da manga, uma chapa de metal branco de forma elliptica, com o maior diametro de 0m,025 e o menor de 0m,020, tendo no centro, em algarismos abertos, o numero que lhes tocar na unidade a que pertencerem.
8ª O uniforme das praças sentenciadas constará das seguintes peças: botinas de couro preto, calças de baêta e de zuarte, camisolas de algodão, de baêta e de zuarte, e gorro de baêta, tudo azul e confeccionado de modo simples. Os plantões dos ranchos e cozinheiros usarão, quando no serviço, avental e gorro de brim branco.
9ª Em formaturas, nos serviços de ronda, promptidão e guarnição, e em outros, quando fôr determinado, as praças usarão as polainas de sola preta com todos os uniformes, exceptuados os 1º e 2º, bem como o branco e o de gala para formaturas, com os quaes trarão as polainas de brim branco. Com os uniformes compostos de peças de côres differentes poderão usar estas ou aquellas polainas, segundo se estabelecer.
10ª As praças de cavallaria usarão as perneiras com esporas, não só nos serviços a cavallo, como nas formaturas a pé. Farão uso tambem de luvas cinzentas com todos os uniformes, exceptuados os 1º e 2º, bem como o branco de gala, exigindo-se para estes luvas brancas. Só com os tres ultimos uniformes as praças de infantaria usarão luvas, que serão sempre brancas.
11ª Nos serviços de officinas, cavallariças, cocheiras, ranchos e fachinas, as praças usarão o seguinte uniforme de brim de algodão mescla: blusa ampla com a gola virada, e aberta sómente até a cintura, abotoando em tres botões de osso preto, calça de enfiar e gorro sem pala, que, para os conductores, será substituido por um chapéo do mesmo brim com aba entretelada e costuras sobrepostas.
O referido uniforme será tambem usado pelas praças empregadas no hospital da Brigada como serventes, cozinheiro, ajudante de cozinheiro, jardineiro e encarregado da estufa, bem como pelos civis empregados nas officinas da corporação.
Com este uniforme, as divisas serão de cadarço preto sobre fundo de brim de algodão mescla, obedecendo ás dimensões e disposição das usadas com o segundo uniforme.
12ª Aos 1os, 2os e 3os sargentos, bem como aos seus assemelhados, poder-se-ha permittir o uso dos pannos adoptados para os officiaes, cabendo-lhes indemnizar a respectiva differença, quando com os referidos pannos forem confecoionadas na alfaiataria da Brigada as peças do uniforme a que tiverem direito, na conformidade da tabella que vigorar.
13ª Os referidos inferiores e seus assemelhados poderão, com permissão do commandante do corpo, comparecer a cerimonias particulares trajando, desarmados, o segundo uniforme, e usar, independentemente de licença, com este uniforme ou com o terceiro, em taes actos, luvas de pellica branca.
14ª Serão adquiridos pelos interessados o kepi mescla e as respectivas capas, peças que, como está expresso na parte referente aos uniformes das praças, poderão ser usadas pelos 1os, 2os e 3os sargentos, e pelos seus assemelhados, durante a folga e em logar do capacete mescIa.
15ª Os motoristas e conductores de vehiculos que não se destinarem ao transporte de carga e de tropa, usarão os uniformes que forem mandados adoptar pelo commandante da Brigada.
16ª Obedecerão aos typos abaixo descriptos as bandeirolas para guias de companhias ou esquadrão e para lanças e os cordões e bandeirolas para cornetas, clarins e tambores.
BANDEIROLAS PARA GUIAS DE PELOTÕES – De morim branco e em fórma de rectangulo com 0m,27 de comprimento por 0m,22 de largura, debruadas de cadarço garance, tendo ao centro, em ambas as faces, uma estrella de panno tambem garance com cinco pontas e 0m,06 de raio, sobre a qual será pintado á tinta branca o numero do batalhão, com 0m,36 de altura. Prender-se-ha á respectiva haste por dois cordões finos da referida côr garance.
BANDEIRANTES PARA LANÇAS – Brancas, de morim, em fórma de flammula com 0m,58 de comprimento por 0m,24 na maior largura e 0m,14 na menor e tendo as pontas 0m,18 de comprimento, sendo debruadas de cadarço garance terão ao centro, em ambas as faces, uma estrella de panno tambem garance com cinco pontas e 0m,06 de raio, sobre a qual será estampado á tinta branca o numero do regimento com 0m,036 de altura. Serão presas á lança por meio de dois cordões finos daquella côr.
CORDÕES PARA TAMBORES – Serão em fórma de cadeia, de 1m,00 de comprimento, com os elos de cordão trançado, branco e garance, de 0m,012 de diametro.
CORDÕES PARA CORNETAS E CLARINS – De lã branca e garance, trançada, com 0m,005 de diametro, tendo nas extremidades horlas de lã daquellas côres.
BANDEIROLAS PARA CORNETAS E CLARINS – Com 0m,27 de comprimento por 0m,22 de largura, brancas, de morim, e debruadas de cadarço garance, tendo a fórma de um rectangulo com os dois cantos arredondados; ao centro, em cada face, uma estrella de panno tambem garance com cinco pontas e 0m,08 de raio, sobre a qual será estampado á tinta branca, o numero do corpo com 0m,036 de altura. Terão mais uma franja ainda garance de 0m,05 de largura, acompanhando as duas bases lateraes do rectangulo e a inferior.
BANDEIROLAS PARA TAMBORES – Brancas, de morim, e debruadas de cadarço garance, em fórma de rectangulo com os dois cantos inferiores arredondados e medindo 0m,44 de comprimento por 0m,31 de largura; terão ao centro, em cada face, uma estrella com o numero competente, em tudo igual á que se contém na bandeirola para corneta ou clarim e tambem a mesma franja garance, acompanhando as bases lateraes e inferior.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1912.– Rivadavia da Cunha Corrêa.