DECRETO N. 9.730 – DE 21 DE AGOSTO DE 1912
Approva, com as modificações, o projecto e o orçamento das obras necessarias á abertura da barra dos rios Guaxindiba e Quintanilha, na baixada do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com a clausula XXXI do contracto celebrado com a firma Gebrueder Goedhart A. G., para as obras de desobstrucção dos rios da baixada do Estado do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, com as modificações feitas, o projecto e o orçamento, na importancia total de 835:212$250, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da respectiva secretaria de Estado, das obras necessarias á abertura, por meio de dragagem, da barra dos rios Guaxindiba e Quintanilha, na baixada do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.