DECRETO N. 9.731 – DE 21 DE AGOSTO DE 1912
Approva o novo projecto para as obras de melhoramento do porto de Recife, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o decreto n. 9.684, de 24 de julho ultimo, que approvou novas clausulas para serem additadas ao contracto de 4 de agosto de 1908, referente as obras de melhoramento do porto de Pernambuco,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o novo projecto para as obras de melhoramento do porto do Recife, no Estado de Pernambuco, de conformidade com os despachos e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas, da respectiva secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24ª da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.