DECBETO N

DECRETO N. 9.733 – DE 21 DE AGOSTO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, para occorrer ás despezas com a construcção do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil de Sabará á cidade de Ferros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usande da autorização contida no art. 32, n. LII, lettra d, da lei 2.356, do 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para occorrer ás despezas com a construcção do ramalda Estrada de Ferro Central do Brazil de Sabará á cidade de Ferros.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.