DECRETO N. 9.738 – DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Daniel do Nascimento a pesquisar ouro e diamante no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Daniel do Nascimento a pesquisar ouro e diamante numa área de quarenta e dois hectares (42 Ha), situada no imovel “Arrenegado” distrito de Inhaí, do município de Diamantina, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m) na direção oitenta e nove graus sudeste (89º SE) magnético da confluência dos córregos do “Bartolomeu” e das “Antas” e cujos lados, adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m) e setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º 30’ SW), trezentos e cinquenta metros (350 m) e dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ NW).
Art. 2º Essa autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte mil réis (420$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.