DECRETO N. 9.739 – DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Irineu de Melo a pesquisar baritina no município de Formiga, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Irineu de Melo a pesquisar baritina em terrenos de propriedade de Olegario Augusto das Chagas e Joaquim Ramos da Silva, situados na fazenda Santa Bárbara, no município de Formiga, do Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e oitenta e quatro ares (8,84 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e sessenta e seis metros (466 m) rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30’ SW) da confluência dos córregos das Tabocas e dos Patos, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e quarenta metros (340 m), Oeste (W) e duzentos e sessenta metros (260 m), Sul (S), respectivamente.
Art. 2º Essa autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.