Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.741 – DE 28 DE AGOSTO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 81:924$546 para occorrer ás despezas com as modificações indispensaveis á installação sanitaria do Hospicio Nacional de Alienados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.605, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 81:924$546, para occorrer ás despezas com as modificações indispensaveis á installação sanitaria do Hospicio Nacional de Alienados.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.