DECRETO N. 9.742 – DE 28 DE AGOSTO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 24:847$200 supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 2. 544, de 4 de janeiro ultimo, para despezas de pessoal e material da Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.606 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 24:847$200, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, sendo á consignação – Pessoal – 18:847$200, sendo: 14:400$, para pagamento de augmentos dos vencimentos dos segundos officiaes, amanuenses e porteiro á razão de 1:200$ a cada um, e a dous ajudantes de porteiro á de 960$ para cada um, em virtude da deliberação da Camara, de 26 de dezembro de 1911; e 4:447$200, para pagamento de gratificações addicionaes, de 15 %, a um segundo official, a contar de 1 de junho do corrente anno, e a dous continuos, sendo um de 1 de janeiro, e outro de 1 de julho em deante e de 25 % a outro continuo, tambem de 1 de janeiro; da differença da mesma gratificação de 25 a 30 % sobre o vencimento e o augmento deste, a um porteiro; de 55 %, sobre o augmento de vencimentos a outro porteiro; de 30 a 20 %, sobre a augmento de vencimentos de cada um dos ajudantes de porteiro, tudo durante o corrente exercicio, e á consignação – Material – 6.000$, para completar a importancia destinada ao pagamento dos Vencimentos dos revisores no mesmo exercicio.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.