DECRETO N. 9.743 – DE 28 DE AGOSTO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.200:000$, para attender ás despesas de construcção do prolongamento da linha do Centro, na direcção de Montes Claros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, § LII da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.200:000$, para attender ás despezas do prolongamento da linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brazil, na direcção de Montes Claros.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

José Barbosa Gonçalves.