DECRETO N

DECRETO N. 9.744 – DE 17 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral e associados no município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral e associados no município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de seiscentos metros (600 m), rumo setenta graus sudeste (70º SE) da confluência dos ribeirões “Tamanduá” e “Indaiá” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: cinco mil metros (5.000 m), cinquenta e três graus sudoeste (53º SW) e dois mil metros (2.000 m) trinta e sete graus noroeste (37º NW), respectivamente.

Art. 2º Essa autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.