DECRETO N. 9.745 – DE 28 DE AGOSTO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.500:000$, papel, supplementar á verba 34 – Exercicios findos – do exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 93, n. 1, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade am o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.500:000$, papel, supplementar á verba 34ª – Exercicios findos – do art. 93, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro, já citada, afim de occorrer oco pagamento de despezas da mesma verba no corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 2 da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.