DECRETO N. 9.745 – DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Albérto Quatrini Bianchi a pesquisar pirita, ouro e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Quatrini Bianchi a pesquisar pirita, ouro e associados em terrenos situados na localidade Rodrigo Silva, no município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais numa área de cinquenta e quatro hectares e oito ares (54,08 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos seus vértices situado na confluência dos córregos Divisório e Bico de Pedra e cujos lados, a partir desse vértice, teem 08 seguintes comprimentos e orientações: cinquenta metros (50 m), Leste (E) ; duzentos e oitenta metros (280 m), trinta graus nordeste (30º NE); duzentos e dez metros (210 m), cinquenta graus nordeste (50º NE); vinte e oito metros (28 m), setenta graus sudeste (70º SE); cento e quarenta metros (140 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); quinhentos e cinco metros (505 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); duzentos e oito metros (208 m), setenta graus noroeste (70º NW); quinhentos e cinquenta metros (550 m), cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW); cem metros (100 m), quinze graus sudoeste (15º SW) ; quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); quatrocentos e doze metros (412 m), quarenta graus sudoeste (40º SW) e cinquenta e sete metros (57 m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW), respectivamente, até o córrego Divisório pelo qual segue, para montante, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta mil réis (550$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.