Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.746 – DE 28 DE AGOSTO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados – do exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.608, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados – do art. 93 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, afim de occorrer ao pagamento de funccionarios aposentados no corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.