DECRETO N. 9.746 – DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Esperemdeus Gomes Pereira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Esperemdeus Gomes Pereira a pesquisar mica e associados numa área de cento e noventa e sete hectares (197 Ha), situado no lugar denominado “Macaco Seco”, distrito de São Tomé do Norte do município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice a setenta metros (70 m), na direção vinte graus sudoeste (20º SW) magnético da confluência dos córregos “Macaco Seco” e “Água Branca” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e sessenta metros (860 m) e vinte e oito graus sudoeste (28º SW), seiscentos e dez metros (610 m) e cinquenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º 30’ SW), mil seiscentos e vinte metros (1.620 m) e oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW), mil quatrocentos e vinte metros (1.420 m), e trinta e um graus e quinze minutos nordeste (31º 15’ NE), mil setecentos e noventa metros (1.790 m), e oitenta e oito graus nordeste (88º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto novecentos e setenta mil réis (1:970$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.