DECRETO N. 9.747 – DE 31 DE AGOSTO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 985:000$, sendo 214:200$ á verba 5ª e 720:000$ á verba 7ª do art. 2º da lei de orçamento do exercico vigente, para execução da lei n. 2.563, de 10 de janeiro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.611, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 935:000$, sendo: 214:200$ á verba 5ª e 720:800$ á verba 7ª do art. 2º da lei de orçamento do exercicio vigente, para execução da lei n. 2.563, de 10 de janeiro de 1912.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.