DECRETO N. 9.748 – DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza “Mineração Geral do Brasil Limitada” a pesquisar carvão no município de Bom Retiro do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada “Mineração Geral do Brasil Limitada” a pesquisar carvão numa área de quatrocentos e vinte hectaras (420 Ha), situada no município de Bom Retiro do Estado de Santa Catarina e delimitada por um pentágono que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), na direçõa quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º30’NE) da foz do ribeirão Tamanduá, afluente do rio Indaiá e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes rumos e comprimentos: sessenta e três graus e trinta minutos deste (63º30’NE) e dois mil quatrocentos e oitenta metros (2.480 m), um grau e quinze minutos sudoeste (1º15’SW) e três mil a quinhentos metros (3.500 m), sessenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (62º15’SW) e quinhentos metros (500 m), trinta e dois graus noroeste (32º NW) e dois mil quatrocentos e oitenta metros (2.480 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW) e seiscentos metros (600 m).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos e cem mil réis (2:100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.