DECRETO N. 9.749 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1912

Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos União Commercial dos Varegistas, com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos União Commercial dos Varegistas, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pela carta patente n. 11, de 12 de junho de 1902, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos approvados pelo decreto n. 7.874, de 23 de fevereiro de 1910, pela assembléa geral extraordinaria de seus accionistas realizada em 12 de abril do corrente anno, as quaes constam da acta respectiva, que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Francisco Antonio de Salles.

Companhia de Seguros União Commercial dos Varegistas

ACTA DA SESSÃO DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 12 DE ABRIL DE 1912

A’ 1 hora da tarde do dia 12 de abril de 1912, na séde da companhia, á rua Primeiro de Março n. 37, accusando o livro de presença 44 Srs. Accionistas representando 2.438 acções com direito a 485 votos, o presidente da companhia, Sr. J. L. Gomes B. Assumpção, abre a sessão, dizendo que por ser a 3ª convocação acha-se a assembléa legalmente constituida e pede aos Srs. Accionistas que designem um dentre si para presidir os trabalhos da assembléa.

Pedindo a palavra, o Sr. Dr. Antonio Americo Barbosa de Oliveira propõe que seja acclamado presidente o Sr. Dr. Eugenio de Barros Falcão de Lacerda.

Sendo unanimemente acceita esta proposta, o Dr. Eugenio de Barros, tomando logar na mesa, agradece a distincção e confiança que os Srs. accionistas lhe dispensam e convida para seus secretarios os Srs. Dr. Antonio Americo Barbosa de Oliveira e commendador Luiz Francisco Moreira, que acceitam e tomam seus logares na mesa.

Em seguida, o Sr. presidente convida o Sr. 1º secretario para ler a acta da ultima assembléa geral, o que é feito; e, posta em discussão a sua redacção, ninguem pede a palavra, pelo que o Sr. presidente declara approvada a mencionada acta.

O Sr. presidente declara que a directoria convocou a presente assembléa geral para apresentar uma proposta de augmento do capital realizado e reforma de dous artigos dos estatutos da companhia; por isso lê a referida proposta com o respectivo parecer do conselho fiscal, que são concebidos nos seguintes termos:

«A directoria da companhia de Seguros Terrestres e Maritimos União Commercial dos Varegistas ha muito, isto é, desde que as suas reservas se avultaram, pensou em elevar o capital realizado, não chamando os accionistas a fazer novas entradas, como está autorizado pelo art. 7º dos nossos estatutos, mas, sim, tornando effectivo esse augmento de capital tirando o quantum necessario das contas – Fundo de reserva e lucros suspensos – dando a primeira 100:000$ e a ultima 150:000$, ficando ainda assim com importantes verbas, por supportarem perfeitamente essa transacção.

Cumpre á directoria mostrar aos dignos membros do conselho fiscal as vantagens dessa operação, por isso que vos scientifica de que, sendo o capital elevado, póde a companhia operar em mais larga escala, visto que, por lei, as emprezas da natureza da nossa companhia só podem assumir responsabilidades até 40 % sobre o seu capital realizado; que sempre inspira mais confiança ter um capital de 500:000$ em vez de 250:000$, solidamente amparado, porquanto será representado em apolices da divida publica, como já estão o fundo de reserva e lucros suspensos, conforme tem a directoria demonstrado em seus relatorios annuaes, que possue 800 apolices de 1:000$ cada uma. Em assembléa geral de 26 de março corrente, o digno accionista Sr. Firmino de Oliveira Marciano propoz esse augmento de capital; porém, como aquella assembléa não podia deliberar sobre tal proposta, a directoria convocou uma assembléa geral extraordinaria para o dia 2 de abril proximo futuro, em a qual apresentará, como sua, a proposta de elevação do capital da maneira que acima ficou exposta. Na mesma occasião, isto é, á mencionada assembléa geral extraordinaria proporá a reforma dos nossos estatutos e dous de seus artigos, sendo: no art. 6º, onde se diz 25 % ou 250:000$ se dirá 50 % ou 500:000$; e o paragrapho 1º do art. 10 será reformado em sua redacção da fórma seguinte: A companhia poderá subscrever e negociar titulos de emprestimos do Governo, livremente, com fundos disponiveis, fazer primeiras hypothecas a curto prazo, e, ouvido o Conselho fiscal, adquirir immoveis situados no Districto Federal. Com estas operações garante a companhia a reserva estatutoria de 20 %, a que se refere o art. 2º (decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903).

Assim, a directoria pede ao conselho fiscal o seu parecer, de accôrdo com os arts. 119 a 122 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e fica á disposição para quaesquer outros esclarecimentos que o conselho fiscal julgar necessarios para sua orientação. Rio de Janeiro, 29 de março de 1912. – J. L. Gomes B. Assumpção. – Agostinho Teixeira de Novaes. – José de Almeida Junior.

 Additivo – A directoria tambem propõe tirar-se do § 2º do mencionado art. 10 a palavra – immoveis – porquanto não vê necessidade dessa amplitude em poderes que lhe confere o mencionado paragrapho. Rio de Janeiro, 29 de março de 1912. – J. L. Gomes B. Assumpção. – Agostinho Teixeira de Novaes. – José de Almeida Junior.

Parecer do conselho fiscal

O conselho fiscal da Companhia de Seguros Terrestres e Maritmos União Commercial dos Varegistas, abaixo assignado, reunido em sua séde, á rua Primeiro de Março n. 37, a convite da directoria, para tomar conhecimento e dar parecer sobre as propostas que a mesma vae submetter á apreciação e deliberação da assembléa, geral extraordinaria convocada para 2 de abril proximo futuro, relativamente ao augmento de capital e ás reformas que julga indispensaveis aos nossos estatutos em vigor, de accôrdo com a exposição da directoria que acima se vê, expende o seu seguinte parecer:

Conhecidos, como são, os louvaveis intuitos da directoria, que vae desta fórma tornar effectivos os desejos de varios accionistas manifestados nas assembléas geraes de 20 de março de 1911 e de 26 de março de 1912, o conselho fiscal com o maximo prazer applaude e subscreve as propostas da directoria, por julgal-as dignas e merecedoras do bom acolhimento por parte dos Srs. accionistas.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1912. – Bernardino José da Cruz. – Domingos Alves Bebiano.

O Sr. Firmino Marciano, por ter chegado tarde, pede ao Sr. presidente para repetir a leitura dos principaes topicos da proposta, no que é attendido.

Posta em discussão a proposta apresentada e nenhum accionista pedindo a palavra, o Sr. presidente declara approvada, ficando portanto a directoria autorizada a realizar a operação para o augmento de capital realizado e a fazer nos estatutos em vigor as reformas apontadas na supradita proposta.

Em seguida o Sr. presidente lê tambem uma proposta do Sr. J. L. Gomes B. Assumpção referente ao compromisso que assumiu perante o Sr. inspector de seguros, a qual é formulada da seguinte maneira:

« O abaixo assignado, presidente interino da Companhia, na conferencia que teve com o muito digno inspector de seguros, o illustra Dr. Pedro Vergne de Abreu, para que se levasse a effeito o augmento do capital realizado, valendo-se a companhia, para esse fim, do seu fundo de reserva e lucros suspensos, conseguiu a respectiva autorização, sob o compromisso de dentro de quatro semestres futuros ficar o fundo de reserva como agora está e, si dado o caso de os 20 % dos lucros durante esse tempo não chegarem para a reposição promettida, tirar-se-ha para completal-a dos lucros suspensos, e, por isso, requer que fique mencionada na acta da presente assembléa este compromisso.

Sala das sessões, 12 de abril de 1912. – J. L. Gomes B. Assumpção.»

Posta em discussão e ninguem pedindo a palavra, o Sr. Presidente diz estar approvada unanimemente.

O Sr. commendador João Alves Affonso, usando da palavra, pede licença para ler uma proposta que vae entregar á mesa, e que é redigida nos seguintes termos:

Proposta – Attendendo á boa direcção que tem tido a Companhia de Seguros União Commercial dos Varegistas, por sua actual directoria e considerando ser resultado dessa boa direcção a bonificação de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$), que já é a segunda com que acabam de augmentar o capital realizado, que assim fica elevado a quinhentos contos de réis (500:000$), ou diga-se cincoenta por cento do capital emittido, proponho que seja concedida á mesma Directoria, reeleita a 26 de março proximo passado, a gratificação de dez por cento, repartidamente, daquella bonificação, quantia essa que será retirada da conta de lucros suspensos.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1912. – João Alves Affonso.

Faz algumas considerações sobre a sua proposta e pede á Assembléa a sua generosidade, que será sómente um acto de inteira justiça.

Recebida pela mesa, é repetida a sua leitura pelo Sr. 1º secretario, e logo após o Sr. presidente declara estar a mesma em discussão.

Pede a palavra o Sr. Joaquim Bernardino de Oliveira, para dizer simplesmente que vota contra a proposta apresentada.

Continuando a discussão, falla o Sr. Firmino Marciano, que diz reconhecer os esforços empregados pela Directoria em prol do engrandecimento da Companhia; mas, como em 1908 ou 1909, já foi votada uma bonificação aos directores sobre os lucros verificados semestralmente, o que é estabelecido pelos Estatutos, acha de mais agora qualquer outra bonificação; entretanto não se oppõe á approvação da proposta.

Pede a palavra em seguida o Sr. João Ribeiro Fernandes Coelho e faz ver que pelo relatorio do anno proximo passado, apresentado pela directoria, tiveram os seus membros uma bem compensadora bonificação aos seus serviços e assim, si bem que só tenha motivos de consideração aos Srs. directores e reconhecer os seus meritos na direcção da companhia, declara, com pezar, que vota contra a proposta que se discute.

Usa da palavra o Sr. Dr. Antonio Cavalcanti de Albuquerque e fazendo considerações sobre a cotação do nome da companhia na praça, pois suas acções são procuradas com grande agio, o que redunda em beneficio dos Srs. accionistas, acha de toda equidade e justiça que seja a proposta apresentada pelo Sr. commendador Alves Affonso, a quem pede licença para tambem subscrevel-a, approvada, por ser um acto de justo reconhecimento dos accionistas aos dignos membros da directoria, cujos serviços são analysados com palavras de louvor.

O Sr. commendador João Alves Affonso usa mais uma vez da palavra e diz que a tal é levado para mostrar aos Srs. accionistas que se manifestaram contra quão injustos e improcedentes são os seus argumentos e assim, em largas considerações sobre empresas congeneres, acha que os accionistas da Companhia Varegistas não deverão negar o que se propõe dar a quem emprega toda sua actividade, zelo e dedicação em prol de seu engrandecimento, por demais patenteado.

Não havendo mais quem pedisse a palavra, o Sr. presidente, Dr. Eugenio de Barros, antes de sujeitar a proposta a votação e no intuito de encaminhal-a, faz algumas considerações sobre a mesma, manifestando-se a seu favor e pede aos Srs. accionistas o seu concurso para a approvação da mesma.

Posta a votos, o Sr. commendador Luiz Francisco Moreira pede para que a votação seja nominal, o que é acceito pela assembléa e, assim, o Sr. presidente convida o Sr. 1º secretario a fazer a chamada pelo livro de presença, verificando-se no final que votaram a favor 27 Srs. accionistas e 8 contra.

Pelo resultado concebido o Sr. presidente declara approvada a proposta do Sr. commendador João Alves Affonso, a qual é tambem subscripta pelos Srs. Drs. Antonio Cavalcanti de Albuquerque e Antonio Americo Barbosa de Oliveira.

Em seguida o Sr. Joaquim Bernardino d’Oliveira pede a palavra e diz que, em vista da proposta do Sr. commendador João Alves Affonso ser approvada, propõe tambem que seja concedida aos funccionarios da Companhia uma gratificação de dous mezes de seus ordenados.

O Sr. presidente convida o accionista proponente a fazer sua proposta por escripto. O Sr. Assumpção pede a palavra e diz que a mesa não póde tomar conhecimento da proposta porque o seu fim é previsto pelos Estatutos da Companhia, como attribuição da directoria.

Então o Sr. presidente faz ver ao Sr. Joaquim Bernardino a illegalidade da proposta, lendo o que estabelecem os Estatutos e á vista do occorrido é a proposta retirada pelo seu autor. O Sr. Assumpção pedindo ainda a palavra diz que para evitar maior delonga ou que se procure os Srs. accionistas para assignarem a acta da presente assembléa, pede que seja nomeada uma commissão de tres membros com poderes para, conjuntamente com a mesa, assignar a acta. Acceito pela assembléa o pedido do Sr. Assumpção, o Sr. presidente nomeia os Srs. João Ribeiro Fernandes Coelho, commendador João Alves Affonso e João Maria Ribeiro para constituirem a commissão que com a direcção da assembléa assignará a acta da presente sessão.

Não havendo mais nada a tratar o Sr. presidente declara que vae levantar a sessão; antes porém o Sr. Firmino Marciano propõe que seja concedido á mesa e muito especialmente ao Dr. Eugenio de Barros, presidente, um voto de louvor pelo modo correcto e distincto com que se dignou dirigir os trabalhos da assembléa.

Agradecendo em seu nome e no de seus companheiros a gentileza dos Srs. accionistas, por iniciativa do Sr. Marciano, levanta a sessão ás 2 horas e um quarto da tarde.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1912. – O presidente, Dr. Eugenio de Barros. – O 1º secretario, Antonio Americo Barbosa de Oliveira. – O 2º secretario, Luiz Francisco Moreira. – João Alves Affonso. – João Ribeiro Fernandes Coelho. – João Maria Ribeiro.