DECRETO N. 9.749 – DE 17 DE JUNHO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Regina Soares Botelho de Augustinis a pesquisar minérios de cromo no município de Passos do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Regina Soares Botelho de Augustinis a pesquisar minérios de cromo em terrenos de propriedade de José Ferreira de Amorim, situados na fazenda de Monte Alto, no lugar denominada Itaú, no município de Passos do Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares (9 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos seus vértices situados à distância de cento e sete metros (107 m) rumo magnético dezenove graus e cinquenta e seis minutos sudoeste (19º 56’ SW) da confluência dos córregos do Granito e do Macaco e cujos lados adjacentes a este vértice teem o comprimento de trezentos metros (300 m) e as orientações magnéticas: cinquenta e um graus e dezoito minutos sudeste (51º18’ SE) e trinta e oito graus e quarenta e dois minutos sudoeste (38º 42’ SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.