deCRETO N. 9.752 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1912
Approva a tabella complementar de preços de alvenaria a empregar na construcção de diversas linhas a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a tabella de preços de alvenaria, que com este baixa, devidamente rubricada, cujo emprego é autorizado, a juizo da respectiva fiscalização, na construcção das linhas de São Francisco, Guarapuava, Jaguarahyva ao Paranapanema e de Serrinha ao kilometro 124, da Estrada de Ferro do Paraná, considerada a mesma tabella complemento da que baixou com o decreto n. 3.808, de 15 de outubro de 1900.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
Tabella a que se refere o decreto n. 9.752, desta data
1 – Alvenaria ordinaria com argamassa de um de cimento e tres de areia, metro cubico ........... | 43$000 |
2 – Alvenaria ordinaria com argamassa de um de cimento e quatro de areia, metro cubico ....... | 40$400 |
3 – Alvenaria de apparelho com argamassa de um de cimento e tres de areia, metro cubico .... | 64$600 |
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1912. – Affonso Glycerio da Cunha Marciel, director geral.