namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

deCRETO N. 9.752 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1912

Approva a tabella complementar de preços de alvenaria a empregar na construcção de diversas linhas a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a tabella de preços de alvenaria, que com este baixa, devidamente rubricada, cujo emprego é autorizado, a juizo da respectiva fiscalização, na construcção das linhas de São Francisco, Guarapuava, Jaguarahyva ao Paranapanema e de Serrinha ao kilometro 124, da Estrada de Ferro do Paraná, considerada a mesma tabella complemento da que baixou com o decreto n. 3.808, de 15 de outubro de 1900.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.

Tabella a que se refere o decreto n. 9.752, desta data

1 – Alvenaria ordinaria com argamassa de um de cimento e tres de areia, metro cubico ...........

43$000

2 – Alvenaria ordinaria com argamassa de um de cimento e quatro de areia, metro cubico .......

40$400

3 – Alvenaria de apparelho com argamassa de um de cimento e tres de areia, metro cubico ....

64$600

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1912. – Affonso Glycerio da Cunha Marciel, director geral.