DECRETO N

DECRETO N. 9.754 – DE 18 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Soares Pontes a pesquisar mica e associados no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Soares Pontes a pesquisar mica e associados numa área de vinte e dois hectares, oitenta e um ares e vinte e cinco centiares (22,8125 Ha), situada na fazenda “Bananal”, município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e noventa e sete metros (597 m), na direção trinta e seis graus noroeste (36º NW), magnético, da confluência dos córregos “Roça Grande” e “Bananal” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e vinte e quatro graus noroeste (24º NW), trezentos e sessenta e cinco metros (365 m) e sessenta e seis graus nordeste (66º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e trinta mil réis (230$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º de Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.