DECRETO N

DECRETO N. 9.755 – DE 18 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Vivaldi Junqueira Passos a pesquisar mica e associados, no município de Mariaé, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta;

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vivaldi Junqueira Passos a pesquisar mica e associados numa área da dezenove hectares e vinte e cinco ares (19,25 Ha) encravada nas fazendas “Caetanos” e “Palmeiras”, distrito de Rosário da Limeira, município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a noventa e nove metros (99 m), rumo magnético de quarenta e quatro graus e trinta e cinco minutos sudeste (44º 35' SE) do ponto em que o córrego das Palmeiras corta a estrada de Limeira, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), quarenta e quatro graus e trinta e cinco minutos noroeste (44º 35’ NW); e trezentos e cinqüenta metros (350 m), quarenta e cinco graus e vinte e cinco minutos nordeste (45º 25’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.