DECRETO N

DECRETO N. 9.756 – DE 18 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Gomes dos Santos a pesquisar mica, cristal de rocha e associados, no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes dos Santos a pesquisar mica, cristal de rocha e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado “Córrego Boa Vista”, distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos: e vinte e dois metros (422 m), na direção nove graus e trinta minutos noroeste (9º30’NW) magnético, na confluência dos córregos “Vista Alegre” e “Esperança” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) e quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º30’SW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º30’SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º de Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.