namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

deCRETO N. 9.758 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1912

Crêa na fazenda denominada Piquete, municipio de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, um Campo de Demonstração

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com as disposições constantes dos arts. 421, 422 e 423, do regulamento a que se refere o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, resolve crear, na fazenda denominada Piquete, municipio de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, um Campo de Demonstração.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.