namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

deCRETO N. 9.761 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1912

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Serro, no Estalo de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Serro, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 239, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 715, 716 e 717, e um do da reserva sob n. 239, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.