namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

deCRETO N. 9.762 – DE 12 de SETEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 40:000$, para acquisição de uma embarcação para conducção de enfermos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.616, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credit o especial de 40:000$, para acquisição de uma embarcação apropriada para a conducção de enfermos, de bordo dos navios surtos no porto desta Capital, para os hospitaes.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.