DECRETO N. 9.762 – DE 19 DE JUNHO DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerario mensalista da Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza, no Estado do Ceará, criada pelo decreto-lei n. 4.006, de 9 de janeiro último.
Art. 2º A despesa, na importância de 127:200$0 (cento e vinte e sete contos duzentos mil réis), será atendida à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 4.392, de 19 de junho de 1942.
Art. 3º Fica revogado o decreto n. 9.239, de 10 de abril de 1942.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º República.
Getulio VARGAS
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
Inspetoria Geral do Ensino
REPARTIÇÃO – ESCOLA PREPARATORIA DE CADETES EM FORTALEZA
TABELA NUMÉRICA
Ref. de Salário Despesa
Número Função salário mensal anual
1 Atendente ......................................... IV 250$0 3:000$00
1 Bibliotecário ..................................... . VII 400$0 4:800$00
1 Dentista............................................. XII 650$0 7:800$00
1 Coadjuvante de Ensino..................... IX 500$0 6:000$00
1 Auxiliar de Ensino............................. V 300$0 3:600$00
1 Auxiliar de Ensino............................ VII 400$0 4:800$00
5 Auxiliar de Escritório........................ VII 400$0 24:000$00
8 Praticante de Escritório................... V 300$0 28:800$00
10 Inspetor Auxiliar ............................. V 300$0 36:000$00
1 Laboratorista .................................. VI 350$0 4:200$00
1 Zelador............................................ VI 350$0 4:200$00
31 127:200$00