DECRETO N

DECRETO N. 9.762 – DE 19 DE JUNHO DE 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerario mensalista da Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza, no Estado do Ceará, criada pelo decreto-lei n. 4.006, de 9 de janeiro último.

Art. 2º A despesa, na importância de 127:200$0 (cento e vinte e sete contos duzentos mil réis), será atendida à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 4.392, de 19 de junho de 1942.

Art. 3º Fica revogado o decreto n. 9.239, de 10 de abril de 1942.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º República.

Getulio VARGAS

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

Inspetoria Geral do Ensino

REPARTIÇÃO – ESCOLA PREPARATORIA DE CADETES EM FORTALEZA

TABELA NUMÉRICA

 

                                                                Ref. de               Salário           Despesa

Número  Função   salário   mensal  anual

1    Atendente .........................................  IV        250$0   3:000$00

1    Bibliotecário ..................................... .  VII  400$0  4:800$00

1    Dentista.............................................  XII  650$0  7:800$00

1    Coadjuvante de Ensino.....................   IX   500$0  6:000$00

1    Auxiliar de Ensino.............................   V   300$0  3:600$00

1    Auxiliar de Ensino............................    VII  400$0              4:800$00 

5    Auxiliar de Escritório........................    VII  400$0            24:000$00 

8    Praticante de Escritório...................     V   300$0           28:800$00 

10  Inspetor Auxiliar .............................     V   300$0           36:000$00

1    Laboratorista ..................................     VI   350$0             4:200$00

1    Zelador............................................     VI  350$0  4:200$00

31                  127:200$00