DECRETO N

DECRETO N. 9.764 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 19:304$610 para indemnização a Roberto Pereira Reis, encarregado de abertura de poços no Estado do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.621, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 19:304$610, afim de attender á indemnização de igual quantia, despendida no exercicio de 1906 pelo encarregado de abertura de poços no Estado do Rio Grande do Norte, Roberto Pereira Reis, que da mesma importancia fará recolhimento aos cofres publicos no acto do recebimento, para se lhe passar a devida quitação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.