DECRETO N

DECRETO N. 9.766 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos supplementares de 3:600$, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do consultor juridico, e de 12:000$, para pagamento do auxiliar juridico, no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto n. 2.625, de 18 de setembro de 1912, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos de 3:600$, para ocorrer ao pagamento da differença de vencimentos do consultor juridico, e de 12:000$, para pagamento do auxilio juridico, ambos daquelle ministerio, e no corrente anno, tudo de accôrdo com o art. 84 da lei orçamentaria vigente.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. da fonseca.

Pedro de Toledo.