Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.767 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:000$, para pagamento de subvenção ao Hospital de Tuberculosos de Itajubá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 4º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:000$, para pagamento de subvenções ao Hospital de Tuberculosos de Itajubá.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HeRmes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.