DECRETO N. 9.768 – de 18 DE SeTEMBRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rio Negro, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Negro, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria com a designação de 43ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 127, 128 e 129 e um do da, reserva sob n. 43, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HeRmEs R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.