DECRETO N. 9.769 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca do Rio Negro, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Negro, no Estado do Paraná, mais uma brigada de artilharia com a denominação de 5ª, a qual será constituida de um batalhão de artilharia de posição sob n. 5 e um regimento de artilharia de campanha sob n. 5, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.