DECRETO N

DECRETO N. 9.770 – DE 18 de SETEMBRO DE 1912

Approva as plantas e orçamentos para a construcção de varias obras no ramal da Costa do Mar, pertencente á «Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer su Brésil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, e em face da informação prestada pela repartição competente,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas, de conformidade com o disposto na lettra d, n. 1, clausula VIII, do contracto annexo ao decreto n. 5.548, de 6 de junho de 1905, as plantas para a construcção de novos desvios, edificio novo e augmento da plataforma da estação de Villa Siqueira e das seguintes obras de arte: uma ponte com dous vãos de 10 metros, um pontilhão com dous vãos de 3m,80, quatro pontilhões com um vão de 3m,80, quatro pontilhões com um vão de 2m,80, e sete pontilhões com um vão de dous metros, tudo para o ramal da Costa do Mar, da Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, bem como os respectivos orçamentos, na importancia de 172:858$820, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, cuja despeza total, considerada maxima, é levada á conta do capital da companhia, devendo as concernentes ao material importado ser apuradas opportunamente, mediante exhibição dos respectivos documentos.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.