DECRETO N. 9.772 – DE 18 DE setembro DE 1912
Approva, com modificações, os estudos definitivos do trecho de 63k,224,040 da linha de S. Pedro a S. Luiz, comprehendido entre Jaguary e a villa de Santiago do Boqueirão, e o respectivo orçamento, na importancia de 4.818:201$199
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram João Corrêa & Irmão e o Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, contractantes dos estudos e construcção da linha de S. Pedro a S. Luiz e ramal de S. Borja, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho do 63k,224,040 da linha de S. Pedro a S. Luiz, comprehendido entre Jaguary e a villa de Santiago do Boqueirão e o respectivo orçamento, na importancia de 4.818:201$199, de accôrdo com os documentos e modificações delles constantes, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º Republica.
Hermes R. da fonseca
José Barbosa Gonçalves.