DECRETO N

DECRETO N. 9.777 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 3.000:000$, supplementar á verba 13ª do art. 18 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.633, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 3.000:000$, supplementar á verba 13ª do art. 18 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para o fim de occorrer ás despezas com diversas obras, umas em andamento e insuficientemente dotadas, outras paralyzadas e com contractos firmados e registrados, bem assim com os concertos e reparos que se fazem urgentes em quarteis e estabelecimentos militares.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.