DECRETO N. 9.778 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 11:146$930 para indemnizar a Sociedade n. 160 da Confederação do Tiro Brasileiro do valor da metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 11:146$939, para indemnização á Sociedade n. 160 da Confederação do Tiro Brazileiro, em vista do disposto no art. 6º do decreto legislativo n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909, do valor da metade das despezas feitas com a construcção de sua linha de tiro.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.