DECRETO N. 9.779 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1912

Approva, com modificações, o projecto e orçamento detalhado do edificio para administração e fiscalização da Companhia Port of Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Belém, Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica approvado o projecto apresentado pela Companhia Port of Pará, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Belém, Estado do Para, do edificio para administração e fiscalização das obras do porto, de accôrdo com as plantas, orçamento e tabellas de preço, na importancia total de 375:276$980, ouro, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publica, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, attendidas as modificações indicadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.