Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETo N. 9.781 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para concluir a construcção do cáes e demais melhoramentos do Porto da Parnahyba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. VII do art. 58 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para concluir a construcção do caes e demais melhoramentos no porto de Parnahyba.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FOnSECA.
José Barbosa Gonçalves.