DECRETO N. 9.782 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$, para concluir os estudos e melhoramentos do Porto de Amarração, na barra do Iguarassú, no Estado do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. VI, do art. 58 da lei n, 2.544, de 4 de janeiro de 1912,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$, para concluir os estudos e melhoramentos do porto de Amarração, na barra de Iguarassú, no Estado do Piauhy, fixação de suas dunas, acquisição de dragas e respectivo custeio.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.