DECRETO N

DECRETO N. 9.783 – DE 25 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar ilmenita e associados no município de Santos, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar ilmenita e associados em terrenos situados na praia Preta, da ilha de Santo Amaro, município de Santos, do Estado de São Paulo, numa área de um hectare e cinqüenta ares (1,50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice na extremidade nordeste da praia Preta e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150 m), rumo quarenta e nove graus sudoeste (49º SW) e cem metros (100 m), rumo quarenta e um graus noroeste (41º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles